Processo 0020769-85.2022.5.04.0013
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO ROT 0020769-85.2022.5.04.0013 RECORRENTE: JACQUELINE MEDEIROS TAVARES E OUTROS (1) RECORRIDO: JACQUELINE MEDEIROS TAVARES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f243be proferida nos autos. ROT 0020769-85.2022.5.04.0013 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA SILVIA REBELLO MONTEIRO (SP215930) Recorrente: Advogado(s): 2. BANCO BMG S.A CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS (MG85279) PAULO VITOR MENDES DE AGUIRRE (RJ230803) Recorrido: Advogado(s): BANCO BMG S.A CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS (MG85279) PAULO VITOR MENDES DE AGUIRRE (RJ230803) Recorrido: Advogado(s): JACQUELINE MEDEIROS TAVARES MICHELLE MEOTTI TENTARDINI (RS57215) Recorrido: Advogado(s): INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA SILVIA REBELLO MONTEIRO (SP215930) RECURSO DE: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA Embora haja um protocolo prévio de interposição de recurso de revista (id 03cd8cf), analiso, diante do erro material constatado, o recurso de revista de id 09c5622, deixando de se reconhecer eventual afronta ao princípio da unirrecorribilidade, na linha dos seguintes julgados, citados exemplificativamente: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO ORDINÁRIO, EM FUNÇÃO DE ERRO MATERIAL, E INTERPOSIÇÃO DE UM SEGUNDO RECURSO ORDINÁRIO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de hipótese em que o reclamante peticionou requerendo a exclusão de seu primeiro recurso ordinário, em razão de erro material, e, ulteriormente, impetrou novo apelo de mesma classe processual, tudo dentro do prazo recursal. 2. Conforme decisão do e. Tribunal, o pedido do autor de exclusão da petição de seu primeiro recurso ordináiro, em razão de erro material, foi acolhido pelo juiz de primeiro grau que, após elidir esse apelo, não mais compondo o plano da existência jurídica, admitiu o segundo recurso de mesma espécie. 3. Esse remédio processual não foi conhecido pelo TRT, que embora tenha afirmado que " o pedido foi tacitamente deferido já que o recurso de ID f2c9c7f não se encontra nos autos ", compreendeu aplicável o princípio da unirrecorribilidade e não afastada a preclusão consumativa. 4. Não obstante, o não conhecimento do segundo recurso ordinário do autor obstaculiza o exercício da ampla defesa, assegurada pelo Constituição Federal no inciso LV do artigo 5º, para que as partes possam usufruir de todos os meios legais necessários à defesa de seus direitos. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-11046-80.2020.5.03.0032, 1ª Turma, Redator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 24/03/2025). I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA REFERENTE À PARTE ESTRANHA AOS AUTOS. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA PERTINENTE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Na hipótese específica destes autos, a interposição de novo recurso de revista não implica ofensa ao princípio da unirrecorribilidade recursal, tampouco caracteriza a preclusão consumativa, porquanto a interposição do primeiro recurso de revista - alheio ao processo -…
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