Processo 0020769-88.2018.5.04.0025
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0020769-88.2018.5.04.0025 AGRAVANTE: PFREYER CONSULTORIA E APERFEICOAMENTO JURIDICO LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: LAURO MACEDO BRASIL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d216207 proferida nos autos. AP 0020769-88.2018.5.04.0025 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. PFREYER CONSULTORIA E APERFEICOAMENTO JURIDICO LTDA GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Recorrente: Advogado(s): 2. DAL BOSCO ADVOGADOS GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) PATRICIA FREYER (RS62325) Recorrente: Advogado(s): 3. GUSTAVO D. BOSCO LTDA GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Recorrente: Advogado(s): 4. PATRICIA FREYER GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) PATRICIA FREYER (RS62325) Recorrente: Advogado(s): 5. 59.732.012 LTDA GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Recorrente: Advogado(s): 6. GUSTAVO DAL BOSCO GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) PATRICIA FREYER (RS62325) Recorrente: Advogado(s): 7. G. D. BOSCO LTDA GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Recorrente: Advogado(s): 8. DBMAIS GESTAO DE ATIVOS LTDA GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Recorrido: ANGELO MARCELO ZANOTELLI GABRIEL Recorrido: Advogado(s): LAURO MACEDO BRASIL MARCELO DE LIZ MAINERI (RS51483) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: PFREYER CONSULTORIA E APERFEICOAMENTO JURIDICO LTDA (E OUTROS) Vistos os autos. Embora o tema “V – DA INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DO CDC” do recurso de revista interposto pela parte executada trate sobre hipótese aderente à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42):Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)", em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, no tópico em questão, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio…
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