Processo 0020775-40.2024.5.04.0234

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020775-40.2024.5.04.0234
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Gravataí
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020775-40.2024.5.04.0234 RECLAMANTE: DEBORA CHEROLT MENEZES RECLAMADO: SIM REDE DE POSTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be76700 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação retro, DECIDE-SE julgar a reclamação trabalhista PROCEDENTE EM PARTE para condenar SIM REDE DE POSTOS LTDA a pagar à DÉBORA CHEROLT MENEZES o que segue:  a) Horas extras, sendo estas consideradas as excedentes de 7h20min diárias e 44 semanais, com os adicionais normativos ou aqueles adotados pela reclamada (se mais benéfico) - e na sua falta com o adicional legal de 50%; b) Feriados trabalhados, quando não concedida a respectiva folga na mesma semana, com os acréscimos praticados pela ré ou os previstos em norma coletiva ou, ainda, o de 100% - o que for mais benéfico; c) Horas trabalhadas nos dias de folga, ou seja, além do 6o dia de labor, com o acréscimo de 100% ou o que for praticado pela ré, ou o previsto em norma coletiva – o que for mais benéfico; d) Reflexos dos itens (a) a (c) supra em repousos semanais remunerados (inclusos feriados), 13º salários e férias com 1/3; e) Aumento da média remuneratória em face da incidência das horas extras em repousos; f) FGTS sobre as parcelas de natureza salarial deferidas supra.   Os valores serão apurados em liquidação de sentença, aplicando-se sobre esses os juros e a correção monetária. Deverá também haver os abatimentos determinados. A reclamada pagará custas de R$ 200,00 sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00, ao final complementadas. Honorários de sucumbência conforme item 6 supra. Concede-se à reclamante o benefício da justiça gratuita. Determina-se o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas passíveis de incidência advindas da condenação, com comprovação nos autos. Publique-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIM REDE DE POSTOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados