Processo 0020776-09.2024.5.04.0401

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020776-09.2024.5.04.0401
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK ROT 0020776-09.2024.5.04.0401 RECORRENTE: WILLIAM DIEGO CHAVES E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM DIEGO CHAVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 975404a proferida nos autos. ROT 0020776-09.2024.5.04.0401 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 58.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TRAVI PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME ADELAR ANTONIO ANDREATTA MENEGOLLA (RS17430) DIENNIFER LAGEMANN (RS124680) NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA (RS92954) Recorrido:   Advogado(s):   WILLIAM DIEGO CHAVES FERNANDA MICHELON GRAICZYK (RS97486)   RECURSO DE: TRAVI PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/10/2025 - Id 8a1dcf9; recurso apresentado em 22/10/2025 - Id 0f30687). Representação processual regular (id 4581887). Preparo satisfeito (id 9bb163c; 2ffa267; 5413559; ee205d9).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: 3. A Constituição Federal, em seu art. 5º, X, assegura o direito à indenização por dano moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 4. A configuração do dano moral exige prova robusta de que o empregador tenha agido de forma a macular a honra e a dignidade do empregado. 5. O Código Civil, em seu art. 186, exige, para a configuração do dano moral, a prática de ato ilícito que cause dano, ainda que moral. 6. Os contracheques demonstram que o reclamante não recebeu verbas salariais em razão dos descontos indevidos. 7. O desconto salarial indevido, em tais circunstâncias, configura ato ilícito apto a ensejar reparação moral, por violar direito da personalidade do trabalhador, atingindo-o em momento de fragilidade emocional.     Não admito o recurso de revista no item. Nas alegações recursais em que se possa entender satisfatoriamente atendidos os requisitos de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, da CLT, os fundamentos do acórdão transcritos na peça recursal não evidenciam as violações constitucionais e legais apontadas, circunstância que obsta à admissibilidade do recurso pelo critério previsto na alínea "c" do art. 896 da CLT. Ainda, a discussão acerca do valor arbitrado a título de indenização por danos morais é via de regra inviável nesta fase recursal, nos termos da Súmula n. 126 do TST, uma vez que a exige a análise de diversos aspectos fáticos, como a capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, entre outros. Saliento trecho de decisão do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria: "[...] o Tribunal Superior do Trabalho não exerce, em princípio, o papel de órgão revisor, em todos os casos, do valor arbitrado no âmbito do Regional a título de indenização por dano moral. Tal situação implicaria a necessidade de rever fatos e provas, procedimento inviável no julgamento de recurso de revista (Súmula nº 126 do TST) [...]." (RR - 4316-31.2010.5.02.0000, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT: 17/06/2016). Somente na excepcionalidade de o valor arbitrado mostrar-se "extremamente desproporcional" ao dano sofrido, a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST considera cabível reduzi-lo…

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