Processo 0020776-75.2017.5.04.0523
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO PAPALEO DE SOUZA AP 0020776-75.2017.5.04.0523 AGRAVANTE: NIRVANIA JOVIATTI AGRAVADO: COMIL ONIBUS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11fbbb0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020776-75.2017.5.04.0523 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. COMIL ONIBUS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ALINE FARINA (RS77275) CLAUDIO BOTTON (RS19156) GUSTAVO ANDREI ROHENKOHL (RS61279) Recorrido: Advogado(s): NIRVANIA JOVIATTI NIRVANIA JOVIATTI (RS46980) RECURSO DE: COMIL ONIBUS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2026 - Id e85d0bc; recurso apresentado em 09/03/2026 - Id eeafeef). Representação processual regular (id c717143). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Questão JT: RECURSO. CABIMENTO. DECISÃO DE ACOLHIMENTO OU REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A Seção Especializada em Execução deu provimento ao agravo de petição da procuradora do exequente, e determinou a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação à empresa devedora, para eventual redirecionamento da execução aos seus sócios, bem como de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação à empresa Nollegio Investimentos e Participações. Não admito o recurso de revista no item. De acordo com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, tem-se por incabível de imediato, na execução, o recurso de revista interposto em face de decisão que determina a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por possuir natureza de decisão interlocutória. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST. Esta Corte entende que a decisão que instaura Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica possui natureza interlocutória. Assim, o acórdão que a mantém não desafia recurso de imediato, conforme o disposto no artigo 893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-46000-40.2005.5.15.0002, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 17/03/2023). Na mesma linha, são citadas decisões das demais Turmas do TST: Ag-AIRR-453-40.2015.5.03.0105, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 18/10/2023; AIRR-100891-23.2018.5.01.0203, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 06/05/2022; Ag-AIRR-1088-63.2011.5.15.0093, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 09/12/2022; Ag-AIRR-827-23.2016.5.06.0013, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/04/2023; Ag-EDCiv-AIRR-12280-03.2016.5.15.0130, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 22/09/2023; Ag-ED-AIRR-486-74.2019.5.06.0018, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 16/06/2023; AIRR-1229-82.2019.5.22.0004, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 22/04/2022. Assim, nega-se seguimento ao recurso de revista…
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