Processo 0020778-91.2026.5.04.0341
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0020778-91.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: JUNIOR JACQUES ARNDT RECLAMADO: MA GRAFICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5a72c proferida nos autos. Vistos. O reclamante requer a tutela provisória de urgência para que seja declarada a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, com a imediata baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a consequente liberação dos depósitos do FGTS e encaminhamento do benefício do seguro-desemprego. Sustenta, em síntese, que a empregadora cometeu falta grave decorrente da ausência sistemática de recolhimento dos depósitos do FGTS na sua conta vinculada e de irregularidades contumazes no pagamento dos salários. A reclamada MA GRÁFICA E TRANSPORTES LTDA opõe-se ao pedido de tutela, asseverando a ocorrência de abandono de emprego pelo trabalhador a contar de 22/04/2026. Aduz, outrossim, que eventuais atrasos ou ausências de depósitos fundiários não detêm gravidade bastante para a decretação de rescisão indireta do pacto laboral. As reclamadas QE SILK E TRANSPORTE LTDA e GOLD BAG EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA, igualmente, apresentaram manifestações em sentido contrário à concessão da liminar, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e negando a existência de grupo econômico ou relação de prestação de serviços. Analiso. Para a concessão da tutela provisória de urgência, na forma prevista no art. 300 do Diploma Processual Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, faz-se necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito resta demonstrada pela prova documental pré-constituída. O extrato da conta vinculada do FGTS do reclamante (ID 1eb50a8) revela a ausência contumaz de depósitos fundiários ao longo do pacto laboral. De um contrato de aproximadamente 50 meses, foram realizados 19 depósitos de FGTS, inexistindo qualquer recolhimento no ano de 2026 e apenas 5 depósitos no ano de 2025. Tal situação de inadimplemento das obrigações básicas do contrato de trabalho é admitida expressamente pela própria empregadora direta em sua peça defensiva. O descumprimento habitual das obrigações do contrato de trabalho por parte do empregador, especialmente quanto ao recolhimento do FGTS e ao atraso sistemático dos salários ordinários (art. 483, "d", da CLT), constitui motivo suficiente e de gravidade bastante para justificar o reconhecimento da rescisão indireta. No tocante à alegação da reclamada de que o contrato de trabalho teria sido extinto por abandono de emprego a contar de 22/04/2026, verifica-se que a prova produzida pela ré limita-se a uma declaração de seu próprio representante lavrada unilateralmente e de forma tardia (ID 1af53dd), já no curso do processo. De outra parte, resta demonstrado que o reclamante suspendeu suas atividades laborais com fulcro na faculdade conferida pelo art. 483, § 3º, da CLT, tendo inclusive formalizado tal suspensão à empregadora por meio de mensagem de WhatsApp em 11/05/2026 (ID de3ad28), restando afastado o ânimo de abandono voluntário. O perigo de dano também se faz presente, considerando que o salário tem caráter alimentar, destinando-se a garantir a subsistência do trabalhador e de sua família, de modo que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.