Processo 0020779-58.2025.5.04.0811

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020779-58.2025.5.04.0811
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Bagé
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020779-58.2025.5.04.0811 RECLAMANTE: WPV (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: ROBERTO LUIZ ZAGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e8176 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se vista às partes da resposta ao ofício de id. 9bc7876, pelo prazo de 05 dias. Outrossim, dê-se vista ao autor do documento anexado pelo reclamado - id. 6a163a0 e ao reclamado da petição de id.  5b5d0e7 e documentos e vídeos anexados pela  parte autora, pelo prazo de 05 dias. Sem prejuízo da determinação supra, dê-se vista ao autor do laudo apresentado pelo perito técnico - id. 4353308 e id.eb5fa20, no prazo acima assinado. Após, intime-se o perito técnico para responder os quesitos apresentados pelo autor - id. dab8727 (consoante já determinado no id. 69e6d62), bem como para responder os quesitos complementares apresentados pelo reclamado - id. 22f457a, no prazo de 05 dias. Quanto ao pedido do autor de id. 39e5949, indefiro, uma vez que a notificação pessoal não é requisito do processo laboral. As regras instituídas com o advento do processo eletrônico estabelecem que todas as citações, intimações e notificações devem ser feitas por meio eletrônico, mediante procuradores habilitados no sistema, as quais são inclusive consideradas pessoais para todos os efeitos legais, o que foi observado. As normas dos arts. 841, §§ 1º e 2º, da CLT e 385, § 1º, do CPC devem ser interpretadas em conjunto com o estabelecido nos arts. 5º, caput e § 6º, e 9º, caput e § 1º, da Lei 11.419/2006, que disciplinou a informatização do processo judicial, assim redigidos, respectivamente: Art. 5º - As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) § 6º - As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. (...) Art. 9º - No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º - As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Essa mesma determinação resultou estabelecida no art. 19 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema de processo judicial eletrônico: Art. 19. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, ou nas hipóteses de urgência/determinação expressa do magistrado, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se e destruindo-se posteriormente o documento físico. § 3º Os Tribunais poderão publicar no Diário da Justiça Eletrônico as citações, intimações e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados