Processo 0020779-96.2026.5.04.0205

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020779-96.2026.5.04.0205
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020779-96.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO DOS SANTOS RECLAMADO: T. SILVEIRA DOS SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa59f1 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Juiz do Trabalho. Em 17/06/2026. Rodrigo Lermen Assistente de Gabinete de 1º Grau   Vistos, etc. Considerando a opção da parte pelo Juízo 100% digital e os termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT-4; Tendo em vista o disposto no Art. 3º: No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, conforme faculta o artigo 193 do Código de Processo Civil. (…) § 2º As partes e os procuradores deverão informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de contato. Tendo em vista a Resolução nº 345 do CNJ que dispõe: Art. 2º. (...) Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Determino que, no prazo de cinco dias seja informado o telefone celular e endereço de e-mail do autor. No silêncio, o feito prosseguirá nos moldes convencionais. O reclamante requer a concessão de tutela de urgência para exibição dos controles biométricos, recibos de pagamento, documentos contratuais e, se cabível, anotação provisória da CTPS. Considerando que o reclamante pretende o reconhecimento do vínculo de emprego, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, pois dependentes estes direitos do próprio reconhecimento do vínculo, o que somente ocorrerá após exauriente dilação probatória e prolação de sentença declaratória. Neste momento não há elementos para essa declaração. Registro que o próprio reclamante afirma que sua CTPS não foi anotada. 1. Determino a intimação da reclamada para apresentar defesa e documentos, a serem anexados no PJe no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, na forma do artigo 335, caput, do CPC c/c art. 769 da CLT, sobretudo levando em consideração o quanto informa o princípio constitucional da celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88). No mesmo prazo, deverá a reclamada apresentar/confirmar, preferencialmente em petição em separado, seus dados eletrônicos para a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital. A oposição à sua adoção deve ser manifestada nos autos em até 05 dias após recebida a notificação. 2. Após, defiro o prazo de 10 dias, mediante notificação, para que a parte autora apresente manifestação sobre a defesa e documentos que a acompanham, devendo apresentar as diferenças que postula por amostragem. Sobre as diferenças apresentadas, a parte reclamada poderá se manifestar, também no prazo de 10 dias, mediante intimação. 3. Cite-se a reclamada, que deverá ser intimada inclusive do inteiro teor da presente decisão. 4. Decorrido o prazo acima deferido, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações acerca do regular prosseguimento do feito. 5. Saliento às partes que, havendo interesse na conciliação do feito, deverão peticionar nos autos, ficando mantidas as demais…

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