Processo 0020783-56.2024.5.04.0124
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA RORSum 0020783-56.2024.5.04.0124 RECORRENTE: RAFAELA DOS REIS BORKLE RECORRIDO: ALMAVIVA DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7e786 proferida nos autos. RORSum 0020783-56.2024.5.04.0124 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ALMAVIVA DO BRASIL S.A. NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO (MG119894) Recorrido: Advogado(s): RAFAELA DOS REIS BORKLE EGAS DE VASCONCELOS SCHWOCHOW (RS15329) LENO MORAES (RS132650) RECURSO DE: ALMAVIVA DO BRASIL S.A. Vistos os autos. 1. Não se recebe recurso de revista que deixar de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, da CLT). 2. O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Tendo em vista os critérios acima referidos, passo ao exame de admissibilidade do recurso. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/11/2025 - Id 534dccd; recurso apresentado em 17/11/2025 - Id 89b6892). Representação processual regular (ids edb7056, b1c25cd). Preparo satisfeito (ids dc700fa, 8eb3516). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Verifico que na CTPS da reclamante há expressa anotação da circunstância de ser trabalhadora externa, não sujeita a controle de jornada -ID. 1cd2984. Outrossim, a única testemunha ouvida, que trabalhou por apenas 2 meses de forma concomitante com a reclamante, afirmou: "que a reclamante também era promotora externa; que na função abordava pessoas na rua para vender chips telefônicos, fazia a venda e depois tinha que fazer o fechamento e enviar o dinheiro para a empresa; que tinha uma zona para cada um, no calçadão de Rio Grande" (483b879). Diante das poucas provas apresentadas pela reclamada a respeito das atividades da reclamante e apreendidas estas, considero não ter sido devidamente comprovada a impossibilidade de controle de jornada, tampouco restou evidenciada que a natureza das funções impedisse de qualquer forma que assim o fosse. Não há qual quer prova de que as atividades de reclamante obstassem a fiscalização da jornada pela reclamada. Destaco haver no contrato de trabalho a seguinte previsão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.