Processo 0020785-73.2025.5.04.0291

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020785-73.2025.5.04.0291
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0020785-73.2025.5.04.0291 RECLAMANTE: IRADI MARIOTTI RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae3443a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, REJEITO a prefacial arguida pelo Município de Sapucaia do Sul e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Iradi Mariotti contra Fundação de Saúde Sapucaia do Sul e Município de Sapucaia do Sul, para CONDENAR a primeira reclamada, Fundação de Saúde Sapucaia do Sul, a pagar à reclamante, com a responsabilidade subsidiária do Município de Sapucaia do Sul, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, observada a prescrição pronunciada a alvejar os créditos porventura devidos e anteriores a 29/10/2020, o que segue: Parcelas remuneratórias: - “Saldo de 26/dias Salário (líquido de 00/faltas e DSR)” (campo “50” do TRCT), no valor de R$2.131,81; - “Adic. de Insalubridade 40,00%” (campo “53” do TRCT), no valor de R$526,24; - “Adic. Noturno 99,75 horas a 20,000%” (campo “55” do TRCT), no valor de R$272,63; - “Horas Extras 4,00 horas a 50%” (campo “56” do TRCT), no valor de R$102,23; - “Horas Extras 8,23 horas a 100%” (campo “56.1” do TRCT), no valor de R$280,57; - “Reflexo do DSR sobre Salário Variável” (campo “59” do TRCT), no valor de R$54,69; - “13º Salário Proporcional 8/12 avos” (campo “63” do TRCT), no valor de R$1.639,85; - “Media H. Extras 13º Prop.” (campo “63.1” do TRCT), no valor de R$244,31; - “Insalubridade 13º Proporc” (campo “63.2” do TRCT), no valor de R$404,80; - “Adic. Noturno 13ºProp.” (campo “63.3” do TRCT), no valor de R$264,93; - “Hora Not Reduz.13Prop.” (campo “63.4” do TRCT), no valor de R$111,28; - “Outras Verbas Hora Not.Reduzida” (campo “95” do TRCT), no valor de R$233,59; - “Outras Verbas DSR Adicional Noturno” (campo “95.1” do TRCT), no valor de R$38,95; - diferenças de horas extras, durante todo o período contratual imprescrito, assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, inclusive as contadas minuto a minuto, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, de acordo com os registros de horário anexados, acrescidas do adicional legal de 50% ou normativo (o que for mais benéfico), observada a hora reduzida noturna, a integração do adicional noturno por ocasião do labor realizado em horário considerado noturno e inclusive em prorrogação a este, sendo que, sobre aquelas irregularmente compensadas, cabível apenas o adicional, sob pena de bis in idem, com reflexos em repousos legais, gratificações natalinas e férias acrescidas de 1/3. Tudo conforme critérios fixados no item "4" da fundamentação; - diferenças de horas extras laboradas em feriados e não compensadas com folga, durante todo o período contratual imprescrito, conforme registros de horário anexados, acrescidas do adicional legal de 100% ou normativo (o que for mais benéfico), e reflexos em repousos legais, gratificações natalinas e férias acrescidas de 1/3. Tudo conforme critérios fixados no item "4" da fundamentação; - diferenças de adicional noturno (20%),  durante todo o período contratual imprescrito, observada a hora reduzida noturna e a prorrogação da jornada após as 05h (Súmula 60, II, do TST), de acordo com os registros de horário anexados, com reflexos em repousos legais, horas extras…

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