Processo 0020785-76.2015.5.04.0662

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020785-76.2015.5.04.0662
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Última publicação
05/05/2026
Partes
23

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020785-76.2015.5.04.0662 RECLAMANTE: ANA PAULA AGUIRRE KRABBE RECLAMADO: CASA DE REPOUSO VERGUEIRO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1502ca0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Passo Fundo (RS), 22 de abril de 2026. Marcelino dos Santos Ronssani Técnico Judiciário     Vistos, etc. 1- As partes e os coproprietários dos imóveis matriculados sob n. 3.821 e n. 11.361 do CRI de São Francisco de Assis/RS foram devidamente intimados acerca das reavaliações (Ids 2f74524 e 7abe196), bem como sobre a faculdade de exercício do direito de preferência. Os coproprietários Martiele Dornelles Lançanova, Ildo Mazui Carpes e Adriana Bahú Carpes manifestaram concordância com os valores avaliados e ratificaram o interesse na aquisição das frações (Ids 1c8a4c5 e f96f355). As demais partes e interessados permaneceram silentes. 2- Venda Direta por Iniciativa Particular A possibilidade excepcional de venda fracionada dos imóveis penhorados foi tratada no despacho do Id ee5f3ac. Considerando que a alienação por iniciativa particular é modalidade expropriatória que harmoniza a menor onerosidade ao devedor com a celeridade e eficácia da execução (art. 880 do CPC), e diante da anuência dos condôminos, defiro as seguintes vendas diretas das frações pertencentes ao executado Antonio Carlos Gomes Dorneles: 2.a) Imóvel da matrícula n. 3.821: fração ideal de 4ha1954m² (equivalente a 21,57% da área total), em favor de Martiele Dornelles Lançanova; 2.b) Imóvel da matrícula n. 11.361: fração ideal de 2,55ha (equivalente a 7,39% da área total), em favor de Ildo Mazui Carpes e Adriana Bahú Carpes. 3- Condições do Ato Para a perfeição e validade das alienações, fixo as seguintes condições: a) Preço: A venda observará o valor integral das avaliações judiciais (Ids 2f74524 e 7abe196), sendo: R$ 45.596,90 para a fração de 4ha1954m² e R$ 28.622,61 para a fração de 2,55ha, valores que deverão ser monetariamente atualizados até a data do efetivo depósito. b) Pagamento: No prazo de 5 (cinco) dias contados da assinatura dos termos de compromisso: Martiele Dornelles Lançanova deverá depositar a diferença entre o valor já acautelado (Id 2b34ffa) e o montante atualizado da avaliação; Ildo Mazui Carpes e Adriana Bahú Carpes deverão realizar o depósito integral do valor atualizado da avaliação, considerando a restituição do depósito anterior nos autos da Carta Precatória n. 20176-66.2018.5.04.0831. c) Encargos: As custas processuais da alienação, eventuais débitos que os imóveis possuem, bem como os impostos e emolumentos para transferência imobiliária, correm por conta exclusiva dos adquirentes. 4- Intimem-se os seguintes condôminos/coproprietários dos termos desta decisão, na forma abaixo indicada: Carta Precatória n. 0020176-66.2018.5.04.0831 (Vara do Trabalho de Santiago): Sucessão de Alcino da Silva Dornelles e de Alda Ucha Dornelles, na pessoa de Paulo Uchoa Dorneles (rua Treze de Janeiro, 209, São Francisco de Assis/RS); Antônio Gildo Dicheti Marques (sucessão) e Antonieta de Fátima Dal-Rosso Marques (telefone 55-99838-7111); Antônio Jorge Dicete Marques e sua cônjuge Fátima Mareci Corrêa Marques (telefone 55-99969-8230); Cláudia Rejane Dornelles Antunes (telefone 51-99464-6319); Sucessão de Santos Damassena Rodrigues…

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