Processo 0020786-29.2024.5.04.0021
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020786-29.2024.5.04.0021 RECLAMANTE: LEONARDO DO NASCIMENTO BITENCOURT RECLAMADO: E.D. GOULART - TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acdc660 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, preliminarmente, REJEITO a prefacial de ilegitimidade passiva arguida pela segunda reclamada; e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO DO NASCIMENTO BITENCOURT para declarar o vínculo de emprego com a reclamada E.D. GOULART - TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA, no período de 27/01/2021 a 06/10/2023 (já computada a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias), na função de coordenador operacional, com salário mensal no valor de R$3.500,00, bem como que a extinção do contrato se deu de forma imotivada por iniciativa da reclamada, mediante aviso prévio indenizado de 36 dias (já computado no tempo de serviço), e condenar a referida reclamada, e, de forma subsidiária, a reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., a pagarem à parte reclamante, em valores a serem apurados em liquidação, critérios fixados na fundamentação, com os acréscimos legais, autorizados os descontos previdenciários e fiscais devidos: a) aviso prévio indenizado (36 dias); férias proporcionais com um terço (aquisitivo 2023/2023 – 8/12); gratificação natalina proporcional 2023 (9/12); b) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; c) férias com 1/3, em dobro, relativas ao período aquisitivo 2021/2022 (12/12); férias com 1/3 simples relativas ao período aquisitivo 2022/2023 (12/12), e de gratificação natalina relativas aos anos de 2021 (11/12) e 2022 (12/12); d) horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa e observado o critério mais benéfico para a parte reclamante, com reflexos em repousos semanais remunerados (inclusive feriados), aviso prévio, férias com 1/3 e gratificação natalina; e) horas trabalhadas em feriados, com adicional de 100%, e reflexos em repousos semanais remunerados (inclusive feriados), aviso prévio, férias com 1/3 e gratificação natalina; f) indenização pelo não fornecimento de vale-alimentação, nos termos das normas coletivas aplicáveis, observadas as vigências; g) depósitos do FGTS com acréscimo da indenização compensatória de 40% incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória pagas no curso de todo o contrato, bem como sobre aquelas que são objeto da condenação, na forma da Lei nº 8.036/90. Tendo em conta a revelia da primeira reclamada, a fim de evitar diligências inócuas, determino que a Secretaria: - Proceda a anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo constar o período contratual de 27/01/2021 a 06/10/2023 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado proporcional de 36 dias), na função de coordenador operacional, com salário de R$3.500,00 mensais. - Proceda a expedição de alvará para encaminhamento do seguro-desemprego pelo reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. As reclamadas deverão: - Pagar os honorários advocatícios devidos ao advogado da parte reclamante, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observados os critérios constantes da fundamentação; - Comprovar o pagamento das custas de R$1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$80.000,00,…
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