Processo 0020786-55.2020.8.09.0158
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Vara Criminal AUTOS Nº 0020786-55.2020.8.09.0158 DECISÃO 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de EDSON MOREIRA DOS SANTOS, ALEXANDRE RODRIGO DA SILVA e JOSÉ BENEDITO PIAUILINO BARRETO, devidamente qualificados, imputando-lhes a prática do crime descrito no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Pe
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