Processo 0020788-41.2024.5.04.0104

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020788-41.2024.5.04.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
02/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020788-41.2024.5.04.0104 RECLAMANTE: SERGIO RENATO HARTWIG OLIVEIRA RECLAMADO: ANA TERRA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534fb34 proferido nos autos. Conclusão MERG Vistos e etc. A reclamada informa na sua manifestação de Id ada1c07, que pagou com atraso algumas parcelas do acordo, por fatores alheios à sua vontade. Pleiteia o não pagamento da cláusula penal. O reclamante manifesta-se (Id d5a93d8), postulando o pagamento da cláusula penal sobre as parcelas que foram ou forem pagas com atraso. Examino. Fatores externos, ainda que alheios à vontade do pagador, não possuem o condão de afastar o pagamento da cláusula penal pactuada. A penalidade só poderia ser afastada com a anuência da parte credora, o que não ocorreu. Por outro lado, observe-se que a multa só irá incidir sobre as parcelas efetivamente pagas fora do prazo (com atraso). Tendo em vista que a penalidade deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no âmbito da execução, sendo o tema objeto da Orientação Jurisprudencial da Seção Especializada em Execução do TRT4 (SEEx), a seguir colacionada. No presente caso, incide a cláusula penal pactuada apenas sobre a parcela paga em atraso, em conformidade com a OJ 89 da SEEx: CLÁUSULA PENAL. PARCELA PAGA EM ATRASO. A cláusula penal prevista em acordo homologado deve incidir, no percentual fixado, sobre as parcelas pagas em atraso, por aplicação do artigo 413 do Código Civil. Nesse sentido, as seguintes decisões proferida pela SEEX deste TRT em casos análogos: AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXEQUENTES. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. VENCIMENTO ANTECIPADO INDEFERIDO . Independentemente do número de dias do atraso injustificado do pagamento, a mora atrai a incidência da cláusula penal estipulada em acordo judicial, por força do art. 413 do CC e da OJ 89 desta Seção Especializada em Execução. Contudo, não tendo havido efetivo inadimplemento do acordo, e em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé, não há se falar no vencimento antecipado das parcelas remanescentes, porque estas estão sendo objeto de cumprimento. Agravo de petição não provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021410-97.2023.5.04.0511 AP, em 04/08/2025, Desembargador Luis Carlos Pinto Gastal) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO. CLÁUSULA PENAL . O pagamento em atraso de prestação avençada no acordo configura inadimplemento temporal apto a ensejar a incidência da cláusula penal, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial n° 89 da SEEx. Hipótese em que a cláusula penal de 30% incidente sobre o valor das parcelas pagas em atraso. Adoção de precedentes da SEEx. Agravo de petição a que se dá parcial provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021725-24.2021.5.04.0341 AP, em 18/07/2025, Desembargadora Maria da Graca Ribeiro Centeno) EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. ATRASO DE PARCELA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição contra decisão que indeferiu a incidência de cláusula penal sobre parcela de acordo paga em atraso. 2. Decisão recorrida. Indeferimento do pedido de incidência de cláusula penal, por se tratar de atraso de apenas um dia no…

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