Processo 0020789-09.2023.5.04.0024

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020789-09.2023.5.04.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
10/06/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0020789-09.2023.5.04.0024 RECORRENTE: ANGELO ALEX MORAES DA COSTA E OUTROS (4) RECORRIDO: ANGELO ALEX MORAES DA COSTA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf73a7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020789-09.2023.5.04.0024 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 55.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA SILVIO AFONSO DE ALMEIDA JUNIOR (MG88830) Recorrente:   Advogado(s):   2. M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANA LTDA - MASSA FALIDA SILVIO AFONSO DE ALMEIDA JUNIOR (MG88830) Recorrente:   3. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido:   Advogado(s):   ANGELO ALEX MORAES DA COSTA ARTHUR ORLANDO DIAS FILHO (RS40806) JORGE AIRTON BRANDAO YOUNG (RS31684) MARIELE DE OLIVEIRA LIMA ANTUNES (RS87704) PAULO CEZAR LAUXEN (RS29160) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (PE16983) Recorrido:   ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANA LTDA - MASSA FALIDA SILVIO AFONSO DE ALMEIDA JUNIOR (MG88830) Recorrido:   Advogado(s):   MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA SILVIO AFONSO DE ALMEIDA JUNIOR (MG88830)   RECURSO DE: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/11/2025 - Id 1f45b53,ac8563e; recurso apresentado em 18/11/2025 - Id 0751001). Representação processual regular (id a656b0a). Inexigível o preparo (Súmula nº 86 do TST).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO À MASSA FALIDA. Não admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 463, II, do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos invocados. Observo que a condição de massa falida não gera presunção de hipossuficiência econômica, na linha dos seguintes julgados: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA AO AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. Ao recurso de embargos interposto pela massa falida foi negado seguimento, porquanto ausente o recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/73, elevada em 2% por ocasião do julgamento do agravo regimental considerado manifestamente infundado, eis que interposto sob a alegação de divergência jurisprudencial em recurso de revista em fase de execução. Em agravo, questiona-se a deserção do recurso de embargos ao argumento de que a massa falida está dispensada do depósito prévio da multa consoante interpretação da Instrução Normativa 17/2000 do TST, especialmente por ser beneficiária da justiça gratuita, bem como em razão do disposto na Súmula 86 do TST e na Lei de Falência. Como pressuposto genérico de admissibilidade recursal, preconizava a Orientação Jurisprudencial 389 desta Subseção, com redação anterior à Resolução…

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