Processo 0020789-12.2025.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020789-12.2025.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Seção B da 34ª Vara Cível da Capital
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020789-12.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 246039939, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que, voluntariamente, a parte executada realizou o pagamento de depósito judicial referente ao cumprimento da sentença, Id. 241051301. A parte exequente apresentou petição concordando com os valores e requerendo a liberação através de alvará, Id. 241091065. É o que tenho para relatar. Decido. Tendo em vista a concordância das partes quanto aos cálculos e a quantia depositada nos autos, declaro satisfeita a obrigação com o pagamento e extingo o feito com base no art. 924, II, do CPC/2015. Diante guia de depósito judicial Id. 241051302, expeça-se alvará por transferência no valor de R$ 13.212,31 (treze mil duzentos e doze reais e trinta e um centavos) mais os acréscimos legais, em favor do exequente Marcos de Mesquita Oliveira (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) a ser transferido para conta de titularidade do beneficiário: Chave PIX (e-mail): sophia-mk1@hotmail.com, Banco: Bradesco, Agência: 286, Conta Corrente: 0040183-8; expeça-se alvará por transferência no valor de R$ 1.651,54 (mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) mais os acréscimos legais, em favor da advogada Valéria Saturnino de Oliveira (OAB/PE nº 64.815, CPF: XXX.XXX.XXX-XX) a ser transferido para conta de titularidade da beneficiária: Chave PIX: (81) 99121-6069, Banco: 0260 - Nu Pagamentos S.A. (Instituição de Pagamento) Agência: 0001, Conta: 349201385-7; assim como, expeça-se alvará por transferência no valor de R$ 1.651,54 (mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) mais os acréscimos legais, em favor da advogada Rafaella Feitosa Bezerra Ferreira (OAB/PE nº 63.092, CPF: XXX.XXX.XXX-XX) a ser transferido para conta de titularidade da beneficiária: Chave PIX (CPF): XXX.XXX.XXX-XX, Banco: 0260 - Nu Pagamentos S.A. (Instituição de Pagamento), Agência: 0001, Conta Corrente: 83107759-2. Havendo custas pendentes, intime-se a executada para promover o pagamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VCB4RECIFE, 17 de julho de 2026. TERCIA VANESSA MATIAS DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0020789-12.2025.8.17.2001

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