Processo 0020791-44.2025.5.04.0012
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020791-44.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: LUCAS FERREIRA ZATTI RECLAMADO: COSTA E REIS ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d11c7 proferido nos autos. ANÁLISE DE CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fins de facilitar a localização dos documentos no processo em análise, as referências serão as folhas do PDF considerando o processo baixado em sua ordem de data crescente. A execução é definitiva. A parte reclamante apresenta cálculos de liquidação (fls.311 e seguintes) que são impugnados pela parte reclamada (fls. 339 e seguintes) e que apresenta seus cálculos. Desnecessária a intimação da União, conforme a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, pois a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00. 1. horas extras Alega a reclamada que (fl. 339): Totalmente equivocadas horas extras apuradas nas contas do autor, visto que a r. sentença reconheceu expressamente o gozo de 40 minutos de intervalo alimentar nas ausências de anotações nos cartões de pontos, fato ignorado pelo autor que considerou jornada corrida, sem deduzir 40 minutos diários, vejamos: ... Apurou indevidamente uma hora extra diária de intervalo, ao revés da determinação da r. sentença do pagamento somente dos minutos faltantes para completar uma hora. Não bastasse, a ré foi condenada a pagar somente o adicional de extra sobre as horas excedentes de 7:20h diária, até o limite de 44 horas semanais. O reclamante apurou todas as horas extras devidas com o acrescido do adicional de 50%, afrontando o título executivo. Analiso. Os cartões-ponto foram validados para todos os fins, à exceção dos intervalos, de forma parcial: Assim, entendo que quando ausente ou com anotações parciais dos descansos o autor gozou de 40 min de intervalo. Dos espelhos de ponto da fl. 324 (02/2024), p.ex. observo que todos os dias há desconsideração do intervalo e apuração de 1 hora intervalar, além de o tempo estar agregado na jornada. Somente nos dias de marcação incompleta ou ausente é que é devida a apuração de hora intervalar e de diferença de 20 min por jornada, o que, evidentemente, não foi observado pelo autor. Quando registrado o intervalo, se inferior a 1h, deve ser considerado nos seus estritos termos para fins de jornada e a hora intervalar pela diferença para apuração de 1h. Quanto ao adicional de horas extras, deve ser observado que jornadas acima de 7h20 e na semana inferiores a 44h, somente é devido o adicional destas horas. Devida a retificação para apuração de hora intervalar e horas extras nos estritos limites do título executivo - quando ausente marcação ou marcação incompleta (só a saída ou retorno do intervalo) e então apurar apenas 20min de prejuízo ao intervalo. Ainda, deve ser observado o deferimento apenas do adicional de horas extras para as horas inferiores às 44h semanais. Inviável a acolhimento do cálculo da reclamada porque ausentes espelhos de ponto a possibilitar sua aferição em cotejo com os cartões-ponto. Para este deferimento, o correto é apurar a carga horária semanal e, todas as horas que ultrapassam 44 na semana, sejam apuradas pelo valor da hora mais o adicional. As semanas em que não houve labor em mais de 44h, é devida a apuração exclusivamente do adicional para os dias em que laborado mais de 7h20. Tal visa evitar duplicidade de pagamento para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.