Processo 0020792-73.2023.5.04.0020
TRT4 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020792-73.2023.5.04.0020 EXEQUENTE: NICOLAS RAFAEL LOZA EXECUTADO: VANCOM SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469df49 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva, conforme certidão de trânsito em julgado lançada no ID 260c84f dos autos principais, processo nº 0020578-53.2021.5.04.0020. Não há retenções de créditos a serem observadas nos autos. Inicialmente, registro que houve o redirecionamento da execução contra as empresas CLARO S.A. e VIVO S.A. consoante decisão de ID 276eca7. Foi reconsiderado o redirecionamento contra a empresa VIVO S.A. nos termos da decisão de ID 530148e. Foram julgados improcedentes os Embargos à Execução opostos pela executada CLARO S.A.. conforme sentença de ID 4876471. O E. TRT 4ª Região ao julgar o Agravo de Petição interposto decidiu [...]NÃO CONHECER o agravo de petição interposto pela executada CLARO S.A. no tópico "3. QUANTO A MULTA DO ART 477 DA CLT", por ausência de indicação do valor incontroverso. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada CLARO S.A. ..." - acórdão de ID da59907 Com o retorno dos autos à origem, houve a comprovação do depósito dos valores devidos pela executada CLARO S.A., conforme petição e guia de ID's 0a9932c e 6049b01. O requerimento de tutela de urgência para suspensão do feito é rejeitado nos termos da decisão de ID 20ad9b1. No prosseguimento da execução, foi proferida a decisão de ID 3b44951 onde relatado o procedimento adotado pelo advogado NELSON ELIAS ROMERO (OAB/RS 91.560) nos autos do CumSen nº 0020793-58.2023.5.04.0020, sendo determinada a ciência ao autor. O Oficial de Justiça cumpriu o mandado expedido, dando ciência ao reclamante da decisão de ID 3b44951, registrando: [...]no dia 12/06, realizei contato telefônico com o Sr. NICOLAS RAFAEL LOZA (51 9529-2024) e enviei cópias do mandado (Id. 480d50d) e da decisão (Id. 3b44951) via WhatsApp. O interessado confirmou o recebimento ... - certidão de ID 1d7c735 O reclamante, ao confirmar o recebimento do mandado e da decisão proferida por este juízo, informou ao Oficial de Justiça que: [...] Dei uma lida. ..." - mensagem de ID 84bc415 O reclamante, portanto, de forma inequívoca, está ciente da decisão de ID 3b44951. É o breve relato. Reporto-me à decisão de ID 3b44951, por seus próprios fundamentos para todos os efeitos legais. Na petição de ID 1d7c735 é indicada a conta bancária do autor para transferência dos créditos a ele devidos. Em face do exposto, determino: Atualize-se a dívida constante da planilha de ID b4e941d até a data do depósito de ID 0a9932c. Os recolhimentos fiscais e previdenciários foram comprovados consoante ID's af26755, 4e7fcab e 4e7fcab. A seguir, expeçam-se alvarás aos respectivos credores, nos limites de seus créditos. Em face das determinações constantes do processo nº 0020793-58.2023.5.04.0020 deixo, por ora, de determinar a liberação do valor relativo aos honorários advocatícios. Observe-se, quanto ao principal, a conta bancária do autor indicada na petição de ID 0f6b6de, ou seja: Registro que autorizada a liberação, após recolhimento à conta vinculada dos valores devidos ao autor a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos da sentença proferida: [...] Deverá, a reclamada, recolher à conta vinculada do autor –…
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