Processo 0020793-65.2026.5.04.0016
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020793-65.2026.5.04.0016 RECLAMANTE: JORGE ADRIANO MOTA MACHADO RECLAMADO: ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f2f4a proferido nos autos. Recebo o presente feito pelo rito distribuído. Visando a celeridade processual, e a utilização de procedimentos usuais nesta Especializada, determino: a) A(s) reclamada(s) deverá (ão) apresentar sua defesa em até 15 dias da presente intimação (art. 335, caput, do CPC), contados da intimação pessoal (art. 774 da CLT), e, em petição autônoma, informar eventual proposta conciliatória, sob pena de revelia; b) A parte Autora terá, mediante nova intimação, 15 dias para falar sobre os documentos que a acompanham. Deverá, também, em petição autônoma, informar eventual proposta conciliatória; c) Desde já fica autorizado a realização de inspeção pericial quanto ao pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade. No contexto, venham conclusos para designação (consoante art. 14 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019), devendo o perito informar a data e local, e comunicar nos autos referida inspeção (com intimação às partes pela secretaria). Quesitos, que devem ser apresentados em petição autônoma sob pena de serem desconsiderados, em 5 dias da ciência da designação da perícia. Apresentado o laudo no prazo determinado, intime-se as partes para ciência com prazo de cinco dias; d) No caso de propostas de acordo próximas, as partes deverão apresentar petição conjunta de acordo, com análise em cartório, ou serão intimadas para tal mister; e) Resta designada audiência de instrução TELEPRESENCIAL para o dia 28/10/2026 09:50. O acesso à audiência dar-se-á pelo link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa16jt, ou através do ID da reunião - 344 763 7185, na plataforma Zoom, até que o secretário de audiências realize o pregão e disponibilize o acesso para participação da solenidade, devendo as partes estarem devidamente identificadas. As partes restam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda de prova. Os advogados das partes devem dar ciência do link acima aos seus clientes e às testemunhas convidadas, e que as partes e testemunhas deverão ser ouvidas, preferencialmente, em suas residências ou em locais nos quais seja preservada a sua incomunicabilidade - observando-se ainda o disposto no art. 455 do CPC quanto ao comparecimento de testemunhas. Ao ingressar na sala, as partes, procuradores e testemunhas deverão se identificar com o horário da audiência e o tipo de participação no processo. f) Eventuais situações não previstas nos itens supra serão objeto de análise caso a caso, mediante conclusão a este magistrado. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2026. HORISMAR CARVALHO DIAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ADRIANO MOTA MACHADO
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