Processo 0020793-91.2021.8.19.0042
TJRJ • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis - COMDEP. Para tanto, narrou que instaurou inquérito civil, em 26/02/2019, com a finalidade de apurar se a COMDEP disponibilizava, de forma adequada, as informações relativas à sua gestão por meio de seu Portal da Transparência. Afirmou que, no curso das investigações, a demandada informou possuir canal de acesso à informação em seu site institucional e que estaria promovendo adaptações para atender às exigências legais. Contudo, apesar de recomendação expedida em 24/04/2019 e de reunião realizada em 25/06/2019, na qual a ré se comprometeu a apresentar cronograma de adequação, as irregularidades persistiram. Relatou que, em nova verificação realizada em 19/08/2019, constatou que o Portal da Transparência da COMDEP não atendia aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011, destacando a ausência de informações essenciais, como planos e peças orçamentárias, prestações de contas, dados detalhados sobre execução financeira, informações completas sobre despesas, licitações, contratos, remuneração de pessoal, bem como falhas estruturais no próprio site, como inexistência de mecanismos de busca adequados, ausência de dados em formato aberto e falta de garantia de integridade e atualização das informações. Sustentou que tais omissões violaram os princípios da publicidade e do acesso à informação, impedindo o adequado controle social sobre a gestão da companhia. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a completa regularização de seu Portal da Transparência, com a inclusão e atualização de todas as informações exigidas pela legislação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser aplicada pessoalmente ao gestor responsável. Ao final, pleiteou a procedência do pedido para confirmar a tutela antecipada e condenar a COMDEP à adequação integral de seu Portal da Transparência. Com a inicial vieram os documentos de fls. 22/103. Contestação apresentada às fls. 127/133, com os documentos de fls. 134/143. A ré reconheceu que o sistema existente não atendia integralmente às exigências legais, admitindo a necessidade de ajustes e adequações. Contudo, pontuou que o portal já se encontrava em funcionamento e, em grande parte, atendia às finalidades de transparência, contendo informações relevantes como dados financeiros, licitações e contratos. Sustentou, em síntese, que, por ser sociedade de economia mista regida pelo art. 173 da Constituição Federal e pelas Leis nº 6.404/76 e 13.303/16, não estaria integralmente sujeita às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere à divulgação de peças orçamentárias típicas da administração direta. Esclareceu que sua contabilidade segue regime próprio, com registros em balancetes e balanços anuais auditados e encaminhados ao Tribunal de Contas. Em relação às irregularidades apontadas, afirmou que algumas decorreram de equívocos ou limitações técnicas e operacionais, comprometendo-se a promover correções, como inclusão de dados sobre contratos, licitações, remuneração de pessoal e aprimoramento do sistema. Destacou, ainda, que determinadas exigências não seriam aplicáveis à sua natureza jurídica. Alegou inexistência de dolo ou intenção de ocultar informações, atribuindo eventuais falhas a…
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