Processo 0020794-97.2024.5.04.0702

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020794-97.2024.5.04.0702
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO RORSum 0020794-97.2024.5.04.0702 RECORRENTE: NATHALIA AGAZZI TRINDADE RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16a169 proferida nos autos. RORSum 0020794-97.2024.5.04.0702 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH AMANDA HEBERLE REIS (RS99480) EDSON DE MELLO (RS65966) JOSEAN PEREIRA DE SOUSA (TO4914) Recorrido:   FÁBIO MATEUS GOMES Recorrido:   Advogado(s):   NATHALIA AGAZZI TRINDADE LUCAS FERNANDO DA PAIXAO DE CHRISTO (RS128063) PRISCILA DALLA PORTA NIEDERAUER CANTARELLI (RS63534)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id 1908278; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id f4ba570). Representação processual regular (id 7063a21). Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorre com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância (art. 191, II, da CLT; item 15.4.1, "a", da NR-15). Ainda, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados (art. 166 da CLT; item 6.3 da NR-06).  (...) Importante salientar que é permanente a exposição obrigatória aos risco, sendo que o trabalhador está permanentemente à disposição para realizar trabalhos com exposição aos agentes insalutíferos, conforme mencionado no laudo técnico. Também, deve-se considerar os riscos de contágio decorrentes dos acidentes com material perfurocortante, os quais são elevados principalmente em doenças como AIDS, Tuberculose Viral "B", etc., independente muitas vezes do uso de EPIs. (...) Por essas razões, mantém-se a condenação ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo. Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso ordinário da reclamada.   Não admito o recurso de revista no item. De acordo com a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, com amparo na Súmula 47 daquele Tribunal, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que mantenham contato habitual e intermitente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. GRAU MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ANEXO 14 DA NR Nº 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ISOLAMENTO. DESNECESSIDADE. A c. Primeira Turma desproveu o recurso de revista da reclamada para manter a condenação ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados