Processo 0020795-25.2024.5.04.0333

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020795-25.2024.5.04.0333
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0020795-25.2024.5.04.0333 RECORRENTE: MIRIAN DE OLIVEIRA BASTOS RECORRIDO: TAURUS ARMAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9abf9a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020795-25.2024.5.04.0333 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MIRIAN DE OLIVEIRA BASTOS KATHLEEN BERTOL BITENCOURT (RS105854) Recorrido:   Advogado(s):   TAURUS ARMAS S.A. GUILHERME GUIMARAES (RS37672)   RECURSO DE: MIRIAN DE OLIVEIRA BASTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/10/2025 - Id 1f86765; recurso apresentado em 17/10/2025 - Id bbb9c67). Representação processual regular (id c0d03cc). Preparo dispensado (id 144c8c2).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A reclamante alega que a sentença deve ser declarada nula por cerceamento de defesa, diante do indeferimento de produção de prova oral. [...] Sustenta que a oitiva da testemunha seria essencial para a formação do convencimento do juízo. A despeito das justificativas invocadas pela reclamante, não vejo caracterizado o alegado cerceamento de defesa, pois a prova é dirigida ao convencimento do Juiz [...] Desnecessária a produção de prova oral. A questão em discussão é técnica, devendo ser comprovada mediante perícia, que entendo fornecer subsídios suficientes para apreciação da matéria. Rejeito a alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa."   Não admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/c o arts. 370 e 371 do CPC/15), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT rejeitou o pedido de retorno dos autos para perícia para que fosse analisada a área de funilaria que existe no setor de pintura mencionado pelo preposto em depoimento, fundamentando que " conquanto mencionado pelo preposto a existência de trabalho no setor de pintura, o mesmo referiu que havia revezamento entre 7 pessoas (reclamante + 6), e tal informação não consta da petição inicial, tampouco da descrição do local de realização da perícia na ata de audiência de ID 108d1e6, de modo que não era escopo da perícia, tratando-se de inovação da causa de pedir em sede de audiência de instrução, o que não se admite ." Assim, tal como proferida, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas irrelevantes ao deslinde da controvérsia, bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice…

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