Processo 0020798-41.2017.5.04.0101

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020798-41.2017.5.04.0101
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020798-41.2017.5.04.0101 RECORRENTE: BANCO BTG PACTUAL S.A. RECORRIDO: RUI DANIEL BIGLIARDI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3850b08 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020798-41.2017.5.04.0101 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 45.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO BTG PACTUAL S.A. DANIEL ANTONIO DIAS (SP256865) Recorrido:   Advogado(s):   BRASIL PHARMA S.A. ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA (SP229382) Recorrido:   Advogado(s):   DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO RITA KASSIA NESKE UNFER (RS89525) Recorrido:   Advogado(s):   MOBIUS HEALTH SA RITA KASSIA NESKE UNFER (RS89525) Recorrido:   Advogado(s):   RUI DANIEL BIGLIARDI CELIO VOLMIR COELHO VIEIRA (RS99889) MARCO ANTONIO MACIEL VAZ (RS51045) MAURICIO ODORICO SALLABERRY NUNES (RS52500) Recorrido:   Advogado(s):   VERTI CAPITAL S.A MARIA BEATRIZ PRESSE PACHECO (RS76924)   RECURSO DE: BANCO BTG PACTUAL S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. Embora o reclamado BANCO BTG PACTUAL tenha apresentado seguro garantia com o preenchimento de diversos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, deixou de cumprir a previsão do art. 5º, III, do referido Ato: Artigo 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: [...] III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Em que pese a emissão de certidão de regularidade da sociedade seguradora tenha sido descontinuada, nos termos da notícia veiculada no sítio virtual da SUSEP (https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/julho/susep-lanca-novo-sistema-de-emissao-de-certidoes), a referida autarquia passou a emitir, a partir de 01/07/2024, com a vigência da Circular SUSEP nº 691/2023, certidão de licenciamentos. Destaca-se que a certidão de licenciamentos, assim como a descontinuada certidão de regularidade, destina-se a trazer informações sobre a autorização da seguradora para operar, eventuais limitações temporárias ou definitivas, bem como se haveria suspensão ou inatividade por liquidação extrajudicial ou ordinária, por falência, ou outros motivos, além de outras informações elencadas no art. 4º da Circular nº 691/2023. No caso, a ausência da documentação respectiva (certidão de licenciamentos) acarreta a deserção do recurso de vista, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto: Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: (...) II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Destaca-se que o art. 1.007, §2º, do CPC, e a OJ nº 140, da SDI-I, do TST, asseguram a intimação do recorrente para complementar o valor do preparo, eventualmente insuficiente. Essa hipótese não se coaduna com o presente caso, em que o preparo não é feito com o desprendimento de valores. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP OU DA CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto…

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