Processo 0020803-13.2023.5.04.0664
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020803-13.2023.5.04.0664 RECORRENTE: BRUNO MATEUS BAGISTAO FRANCA RECORRIDO: SIMONE MARCIA DEBORTOLI DE CARLI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c5600 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020803-13.2023.5.04.0664 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 5.500,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SIMONE MARCIA DEBORTOLI DE CARLI TATIANA CRISTINA FERRI (RS70235) VANESSA PICCOLI (RS97097) Recorrente: Advogado(s): 2. RODO W CARLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA EIRELI TATIANA CRISTINA FERRI (RS70235) VANESSA PICCOLI (RS97097) Recorrido: Advogado(s): BRUNO MATEUS BAGISTAO FRANCA ANDREIA GOMES (RS86571) JOSIELI FILIPPI ZAVISTANOVICZ (RS94963) JULIANE SCHONS DA FONSECA (RS88922) MARCELO MENDES (RS49369) TANIA MARA MIOTTO (RS47482) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: SIMONE MARCIA DEBORTOLI DE CARLI (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/10/2025 - Id 18cace4,1917cc4; recurso apresentado em 30/10/2025 - Id a1847c1). Representação processual regular (ids f6e2fa8, 6888d04 ). Preparo satisfeito (id a53c1ac ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Assim, registro que a confissão ficta do reclamante induz à presunção de veracidade da tese defensiva, ou seja, de que, em algumas oportunidades, o reclamante demonstrou interesse em deixar de executar as suas atividades na empresa, motivo pelo qual foi orientado pela reclamada a fazer uma carta de pedido de demissão, sendo que desistiu e negou-se a assinar o pedido de demissão. Como se vê, em momento algum, a reclamada afirma que recebeu do reclamante um pedido de demissão, seja escrito ou verbal, mas apenas que ele "já havia demonstrado seu interesse em não mais desenvolver suas atividades laborais para a reclamada". Sendo assim, ainda que o reclamante tivesse a intenção de deixar de trabalhar na empresa, entendo que não restou cabalmente comprovada a sua intenção em formalizar o pedido de demissão, ainda que verbalmente. A reclamada foi precipitada quando entendeu a demonstração de ausência de interesse do autor em desenvolver as suas atividades laborais como um pedido de demissão. De resto, para que isso efetivamente ocorresse, o reclamante teria que redigir ou pelo menos assinar o pedido de demissão, conferindo ao ato a formalidade necessária. Ressalto que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Assim, inexistentes nos autos provas em sentido contrário, impõe-se a reforma da sentença, para converter o pedido de demissão em dispensa imotivada de iniciativa da empregadora. Ressalto que não foram apontadas diferenças em relação aos valores pagos conforme TRCT (comprovantes de pagamento nos IDs. 30207c4 e seguintes). Por essa razão, as férias e 13º proporcionais devidos são de apenas 1/12, pela consideração do período de projeção do aviso-prévio de 30 dias. Com a reversão do pedido de demissão, o reclamante faz jus ao aviso-prévio indenizado de 30 dias, 1/12 de férias proporcionais (com acréscimo de 1/3), 1/12 de 13º salário proporcional, indenização…
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