Processo 0020803-42.2026.5.04.0006
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020803-42.2026.5.04.0006 RECLAMANTE: ISAURA GISELE DE OLIVEIRA RECLAMADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 347f54d proferida nos autos. Vistos etc. A reclamada, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresenta petição em 30/07/2026, formulando Exceção de Incompetência Territorial cumulada com Pedido de Reconsideração da decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência à autora, exarada 27/07/2026, além de pedidos subsidiários de efeito suspensivo e de dilação de prazo para cumprimento das ordens determinadas naquele ato judicial. Sustenta a ré, em síntese, no que tange à Exceção de Incompetência Territorial, que a Comarca de Porto Alegre/RS é incompetente, porquanto a empregadora é sediada em São Paulo/SP. Afirma que a autora esteve vinculada e subordinada ao estabelecimento paulista durante toda a contratualidade, sendo o teletrabalho mera modalidade de execução. Quanto à reconsideração da Tutela de Urgência, assevera que não houve dispensa discriminatória. Alega a validade do Termo de Acordo para rescisão contratual celebrado; a preexistência das condições de saúde da obreira e seu enquadramento na cota legal de PCD; a ausência de contemporaneidade entre o desligamento e os documentos psiquiátricos; a maioridade e emancipação civil da filha da autora desde 2017; e a ausência de periculum in mora, citando vínculo ativo e renda da autora junto à Unimed Porto Alegre, bem como a manutenção contratual do convênio médico até 31/10/2026 e pagamento de indenização rescisória adicional; apresentando ainda pedidos subsidiários de atribuição de efeito suspensivo à decisão liminar com base no art. 64, § 4º, do CPC e a concessão de prazo de 10 dias úteis para seu cumprimento. Nesta data os autos vêm conclusos. EXAMINO: 1. Da Exceção de Incompetência Territorial Rejeito liminarmente a exceção de incompetência territorial arguida pela reclamada. Ainda que a sede administrativa da ré esteja localizada em São Paulo/SP, é incontroverso nos autos que a reclamante reside na cidade de Porto Alegre/RS, local de onde ainda prestava seus serviços na modalidade de teletrabalho. No âmbito do Direito do Trabalho, a fixação da competência territorial deve ser interpretada à luz do Princípio Constitucional do amplo e efetivo Acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88) e da proteção ao trabalhador hipossuficiente. A remessa dos autos para a Comarca de São Paulo/SP inviabilizaria ou dificultaria desproporcionalmente o exercício do direito de ação pela trabalhadora, observada ainda a expressiva redução dos seus rendimentos face à despedida imotivada que ora se discute. Nesse sentido: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO LOCAL DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. As regras de competência previstas no art. 651 da CLT devem considerar os princípios da proteção, finalidade social e livre acesso à Justiça, vetores do Direito do Trabalho. Nesse contexto, ao facultar ao trabalhador litigar onde lhe for menos oneroso, assegurando a possibilidade de ajuizar a reclamatória no local de seu domicílio, ainda que diverso daquele no qual ocorreu a contratação e prestação de serviços, está-se garantindo o fiel cumprimento do princípio tuitivo, porquanto de outro modo o acesso ao Judiciário restaria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.