Processo 0020804-45.2025.5.04.0561
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020804-45.2025.5.04.0561 RECLAMANTE: TERESINHA DE OLIVEIRA HEINRICH RECLAMADO: LATICINIOS BELA VISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829e075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC. Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. PRELIMINARMENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO A reclamada suscitou a extinção do feito sem resolução do mérito. Argumentou que a petição inicial descumpriu o art. 840, § 1º, da CLT ao indicar valores meramente estimados. Sustentou que a indicação precisa de valores é pressuposto de constituição válida do processo. Requereu a extinção da ação nos termos do § 3º, do referido dispositivo legal. Defiro em partes o requerimento para constar que o montante apurado em liquidação vincular-se-á aos valores indicados na petição inicial, porque os pedidos foram formulados de forma certa e determinada (art. 840, §1º; art. 852-B, CLT), com amplo conhecimento das quantias por simples cálculos, bem como porque o valor da condenação não depende de ato que deva ser praticado pelo reclamado (art. 324, §1º, CPC). MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante asseverou que desempenhava atividades insalubres em contato com agentes químicos, físicos e biológicos, citando ácidos, álcoois, sabão, detergentes, soda e umidade. Indicou que os equipamentos de proteção individual fornecidos eram deficientes. Ressaltou que nunca recebeu o adicional correspondente durante o contrato de trabalho. Pretendeu o pagamento do adicional de insalubridade em grau a ser definido por perícia técnica, com reflexos nos repousos semanais remunerados, horas extras, domingos, feriados, férias com 1/3, 13º salários e adicional noturno. Por sua vez, a reclamada impugnou o pedido de adicional de insalubridade. Asseverou que sempre forneceu e fiscalizou o uso de equipamentos de proteção individual. Sustentou que os agentes químicos e biológicos estavam dentro dos limites de tolerância da NR-15. Argumentou que o salário mínimo deve ser utilizado como base de cálculo em caso de eventual condenação. Requerer a improcedência total da parcela. Aprecio. A Reclamante foi admitida no dia 16/07/2024, exercendo o cargo de Operadora de Máquinas I, e foi dispensada sem justa causa no dia 20/03/2025, seu último salário contratual foi de R$ 2.435,00. A Norma Regulamentadora nº 15, item 15.2, da Portaria 3214/78 estabelece que o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a: 40% - GRAU MÁXIMO: Radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, poeiras minerais, alguns agentes químicos (Quadro nº 1 do Anexo nº 11 e Anexo nº 13 da NR-15) e alguns agentes biológicos (Anexo nº 14 da NR-15); 20% - GRAU MÉDIO: Ruído, calor, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, alguns agentes químicos (Quadro nº 1 do Anexo nº 11 e Anexo nº 13 da NR-15) e alguns agentes biológicos (Anexo nº 14 da NR-15); 10% - GRAU MÍNIMO: Alguns agentes químicos (Quadro nº 1 do Anexo nº 11 e Anexo nº 13 da NR-15). Para a solução da controvérsia e detecção ou não de condições insalubres nas atividades realizadas pela parte autora, foi determinada a realização de perícia técnica (art. 195 da CLT). O laudo está no ID 090d2c8. O perito descreveu as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.