Processo 0020804-87.2024.5.04.0332

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020804-87.2024.5.04.0332
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA ILCA HARTER SAALFELD ROT 0020804-87.2024.5.04.0332 RECORRENTE: ADRIANE RIBEIRO MARTINS RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6648d16 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020804-87.2024.5.04.0332 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ADRIANE RIBEIRO MARTINS ANTONIO AUGUSTO TAMS GASPERIN (RS46438) CHARLES IRAPUAN FERREIRA BORGES (RS53727) CLAUDIO LUIZ KLASER FILHO (RS72857) REGIS RAFAEL FLORES (RS52581) VANESSA DA SILVA FERNANDES (RS101029) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BRUNO SARMENTO CANTISANI (RS78460) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) RAFAELA DA GAMA SENA (RS129401) TAIS LOPES FURTADO DO AMARAL (RS62298) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BRUNO SARMENTO CANTISANI (RS78460) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) RAFAELA DA GAMA SENA (RS129401) TAIS LOPES FURTADO DO AMARAL (RS62298) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANE RIBEIRO MARTINS ANTONIO AUGUSTO TAMS GASPERIN (RS46438) CHARLES IRAPUAN FERREIRA BORGES (RS53727) CLAUDIO LUIZ KLASER FILHO (RS72857) REGIS RAFAEL FLORES (RS52581) VANESSA DA SILVA FERNANDES (RS101029)   Observe a Secretaria a solicitação do Recurso de Revista sob ID 00fef09, para que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome do advogado Marcelo Vieira Papaleo, OAB/RS 62.546 e OAB/SC 31.043-A, este último como patrono do peticionário exclusivamente no âmbito desse E. TST, sob pena de nulidade. RECURSO DE: ADRIANE RIBEIRO MARTINS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id bed0d48; recurso apresentado em 03/03/2026 - Id 00fef09). Representação processual regular (id 870e928). Preparo dispensado (id 10a08e5).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 74, II, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) art. 818, 482, da CLT, Lei nº 9.029/95, 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, entre outras alegações. - divergência jurisprudencial. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). A parte recorrente não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que os trechos transcritos nas razões do recurso (primeira parte da tabela) não correspondem ao acórdão…

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