Processo 0020807-15.2023.5.04.0611
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO ROT 0020807-15.2023.5.04.0611 RECORRENTE: LORENO CEZAR DE OLIVEIRA WILMENS E OUTROS (3) RECORRIDO: LORENO CEZAR DE OLIVEIRA WILMENS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72aac85 proferida nos autos. ROT 0020807-15.2023.5.04.0611 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 600.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE DIOGO RIBEIRO LUANA FERRARI (RS109483) PEDRO HENRIQUE STEFANELLO DE AZEVEDO ALVES (RS83206) Recorrido: Advogado(s): LORENO CEZAR DE OLIVEIRA WILMENS GIANE CAMILLE LAUXEN (RS102682) PEDRO LUIZ REBELATO (RS61040) Recorrido: Advogado(s): MARCIA WILMENS GIANE CAMILLE LAUXEN (RS102682) PEDRO LUIZ REBELATO (RS61040) Recorrido: Advogado(s): MARISTELA WILMENS DE OLIVEIRA GIANE CAMILLE LAUXEN (RS102682) PEDRO LUIZ REBELATO (RS61040) RECURSO DE: JOSE DIOGO RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id 509a535; recurso apresentado em 14/11/2025 - Id 5621a2a). Representação processual regular (id 49576e9). Preparo satisfeito (ids ac32a67, c186607, 90c683d, fc377e0 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR Não admito o recurso de revista no item. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu os trechos da decisão recorrida relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso e, após, apontou suas alegações, de forma dissociada dos fundamentos do acórdão. Assim, não estabeleceu o necessário confronto em relação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados, e também não procedeu ao cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e cada um dos paradigmas e súmula trazidos à apreciação. Destaco, a propósito, decisões proferidas pela C. Corte Superior: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA. PLURALIDADE DE MATÉRIAS. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS TÓPICOS OBJETO DA PRETENSÃO RECURSAL NO INÍCIO DO APELO. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, isso porque a parte reclamada efetuou em seu recurso de revista a transcrição do acórdão regional apenas no início das razões recursais, sem isolar ou especificar os trechos por meio dos quais pretende demonstrar o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-11567-14.2017.5.15.0091, 2ª Turma, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, DEJT 03/11/2021). (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. REDUÇÃO SALARIAL. MULTA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 2 . A transcrição isolada, no início das razões recursais, de todas as matérias examinadas no acórdão…
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