Processo 0020807-38.2024.5.04.0010
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020807-38.2024.5.04.0010 RECLAMANTE: SANDRO ALBERTO BICA MORAES RECLAMADO: MARIO GILBERTO NOBRE GONCALVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a53c91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido: I – rejeitar a preliminar suscitada; II – julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SANDRO ALBERTO BICA MORAES em face de MARIO GILBERTO NOBRE GONÇALVES LTDA, nos termos da fundamentação, para: 1 – condenar a demandada a pagar à parte autora, segundo termos e critérios estabelecidos na fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos da correção monetária e juros de mora, na forma da lei, e autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, bem como a dedução dos valores pagos sob o mesmo título da condenação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado de 39 dias, férias proporcionais com 1/3 (6/12), 13º salário proporcional a 11/12 do ano de 2024 e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) horas extras, excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com adicional de 50% para os dias úteis e de 100% para os domingos e feriados, conforme cartões-ponto e jornada arbitrada, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13ºs salários, repousos semanais remunerados (domingos e feriados) e FGTS com indenização compensatória de 40%; c) indenização pelo dano moral em R$ 3.000,00. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada, nos termos do art. 26 e 26-A da Lei nº 8.036/90 e do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos nº RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema Repetitivo 68 do TST), autorizada a posterior liberação diretamente ao trabalhador por alvará, visto que houve despedida sem justa causa (art. 20, I, da Lei 8.036/90). 2 – determinar que a reclamada proceda à anotação da CTPS da parte autora, devendo constar a data de saída em 03/12/2024. Após o trânsito em julgado e depositada a CTPS da parte autora na Secretaria da Vara, notifique-se a parte ré para que, no prazo de 48 horas, proceda à anotação da CTPS da parte autora. Em caso de omissão, a parte ré deverá pagar multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte autora, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de 12 dias da notificação da parte ré e persistindo a sua omissão, a Secretaria da Vara deverá proceder à referida anotação na CTPS da parte autora, comunicando o ocorrido à Delegacia Regional do Trabalho, por meio de expedição de ofício, para aplicação da multa administrativa pertinente (artigo 39, § 1º, da CLT). 3 – determinar que a reclamada proceda à comunicação aos órgãos competentes da dispensa sem justa causa da parte autora, no prazo de 48 horas após a sua notificação. Caso a reclamada não proceda à comunicação ou, ainda, se a parte autora, por motivo atribuível à reclamada, não vier a receber o benefício do seguro-desemprego, a obrigação de fazer será convertida em indenização substitutiva, nos termos da Súmula 389, item II, do TST, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, conforme Lei 8.900/94. A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários (inclusive sua quota-parte), no prazo legal, sob pena de execução específica pelo valor equivalente na forma do art. 114, VIII, da CF, bem como retificar as informações em relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.