Processo 0020809-24.2017.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0020809-24.2017.8.14.0301 APELANTE: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA APELADO: MARIA BERNADETE DOS REIS, ESPOLIO DE MARCOS CESAR REIS ALVES RELATOR(A): Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA VINCULADO A CONTRATO DE CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. TEORIA DA APARÊNCIA. EMBRIAGUEZ SEM NEXO CAUSAL COM O SINISTRO. SÚMULA 620 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática (id 31134919) que negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença que condenou a administradora de consórcio ao pagamento de indenização securitária e restituição de parcelas pagas após o óbito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática merece reforma; analisar a alegada ilegitimidade passiva da administradora de consórcio; aferir a existência de agravamento do risco por embriaguez; examinar a existência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno não trouxe elementos novos, limitando-se a reiterar argumentos já enfrentados na decisão monocrática. Incide o art. 1.021, §1º, do CPC, sendo exigida impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mantém-se o entendimento quanto à legitimidade passiva da administradora, com base na teoria da aparência e na responsabilidade solidária na cadeia de consumo. A embriaguez do segurado, desacompanhada de nexo causal com o sinistro, não afasta o dever de indenizar, conforme Súmula 620 do STJ. Ausente qualquer ilegalidade ou teratologia na decisão monocrática, impõe-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática não autoriza sua reforma.” “A administradora de consórcio responde solidariamente por seguro vinculado ao contrato principal, sendo inaplicável a exclusão de cobertura sem prova de nexo causal entre embriaguez e sinistro.” Dispositivos relevantes citados: -CPC, arts. 932, IV; -CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: - STJ, Súmula 620; - TJPA – APELAÇÃO CÍVEL – Nº 0000814-40.2015.8.14.0060 – Relator(a): CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR – 3ª Turma de Direito Privado – Julgado em 14/10/2025. ACORDAM os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 12ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 28/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Turma Julgadora: Desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho, Desembargador Álvaro José Norat de Vasconcelos (Relator) e Desembargador Vanderley de Oliveira Silva. RELATÓRIO RELATÓRIO O EXMO. SR. DES. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS (RELATOR): Trata-se de recurso de Agravo Interno interposto por Consórcio Nacional Volkswagen Administradora De Consórcio LTDA. contra decisão monocrática proferida por este Relator (id 31134919), que, com fundamento no art. 932, IV, do CPC, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. A sentença…
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