Processo 0020815-22.2026.5.04.0664
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020815-22.2026.5.04.0664 RECLAMANTE: LILIANE DA ROSA EUGENIO RECLAMADO: INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4830f6e proferido nos autos. VRM Recebo a presente ação. Tendo em vista que não atendido pelo autor o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT da 4ª Região, entendo que não houve a opção efetiva e expressa do autor pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”. Assim, fica desde logo desmarcada a opção de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, devendo a presente ação tramitar pelo modo convencional adotado por esta Justiça especializada. Pretendendo o autor a tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”, deverá manifestar-se a respeito, expressamente, no prazo de 5 dias, informando os dados mencionados no art. 3º, § 2º da mesma Resolução, sob pena de indeferimento. a) Notifique-se a reclamada para, querendo, apresentar defesa e documentos, sob pena de revelia e confissão, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, em analogia com o art. 335 do Novo CPC. b) Apresentada, intime-se o reclamante para manifestação sobre contestação, documentos e apontar diferenças, no prazo de 10 dias, das quais a reclamada poderá se manifestar, também, no prazo de 10 dias. c) Defiro a realização de PERÍCIA na modalidade PRESENCIAL, para verificação da existência de insalubridade e em qual grau nas atividades desenvolvidas pela reclamante, nomeando o perito o Engº Luiz Henrique Zimermann. d) No prazo concedido na letra “a” e “b” os procuradores das partes deverão informar o endereço da perícia, bem como endereço eletrônico e número de telefone celular do seu constituinte ou do representante legal da empresa, além das suas próprias informações de contato e do perito assistente, se houver indicação, bem como para apresentar quesitos. e) Prestadas as informações, intime-se o perito que deverá entrar em contato com os procuradores das partes, por e-mail ou aplicativo Whatsapp, agendando a entrevista presencial com antecedência mínima de 05 dias. Eventuais documentos deverão ser encaminhados pelas partes ou advogados diretamente ao endereço eletrônico do perito, sem prejuízo de serem oportunamente anexados ao PJe. O perito terá prazo de 15 dias para entrega do laudo, após a realização da perícia. f ) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para vista, pelo prazo de 10 dias. Em seus prazos as partes deverão informar sobre interesse em conciliar o feito (apresentando, desde logo, suas propostas), bem como indicar especificamente as provas que pretendem produzir e os fatos controversos que pretendem provar. g) Não havendo provas a produzir, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se o(a) reclamante, por seu procurador. Notifique-se a(s) reclamada(s), no seu domicilio eletrônico. Não havendo confirmação no prazo de 03 (três) dias, o sistema gerará informação automática de ausência de ciência e, então, a citação deverá ser renovada, de plano, por correio ou por oficial de justiça. PASSO FUNDO/RS, 26 de junho de 2026. ODETE CARLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE DA ROSA EUGENIO
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