Processo 0020816-13.2025.5.04.0641
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020816-13.2025.5.04.0641 RECLAMANTE: GABRIEL BAUMGARTEN DOS SANTOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a6c5e proferida nos autos. Vistos. Intime-se a parte autora, no prazo de 5 dias, para que deposite em Secretaria a CTPS ou, no mesmo prazo, informar acerca da existência de CTPS digital. Após, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, proceder (I) o registro no documento profissional e (II) a entrega de formulário PPP, sob pena de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer, na ordem de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, no tocante a cada uma das obrigações, com limitação a 30 dias-multa em relação a cada qual,importe em favor da reclamante e que estabeleço nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença, digam as partes no prazo de 5 dias se têm interesse na execução (artigo 878 da CLT). Havendo interesse, neste mesmo prazo deverão apresentar cálculo à liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária incidente (art. 879, §1º-B, da CLT). No caso de silêncio das partes, que vale como concordância com o prosseguimento da execução, ou no caso de impugnação ao cálculo apresentado, fica desde já nomeada ad hoc para o encargo, às expensas da parte ré, a Contadora Rafaela Tranquilo, que terá 15 dias para anexar o laudo aos autos. Da conta de liquidação, se apresentada por uma das partes, a outra será intimada, ou se apresentada pela Contadora ad hoc, todas as partes serão intimadas, sempre nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Eventual impugnação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Apresentado o cálculo pela Contadora, ou por uma das partes e não impugnados pela outra, dê-se vista a União/Procuradoria Geral Federal, no prazo de dez dias, atendidas as prescrições do art. 879, § 3o, da CLT, sob pena de preclusão, quando for o caso. Observem-se, para a realização da conta, no que cabível, os seguintes critérios: a) Considerando o decidido nas ADC’s 58 e 59 pelo Eg. STF, bem como o efeito vinculante que tal decisão contempla, fica superado o entendimento até então adotado neste Juízo quanto à adoção do IPCA-e a partir de 26.03.2015, ressalvados, na linha da modulação delineada pelo próprio STF, os pagamentos realizados e a coisa julgada. Assim, determino que seja observado, no que tange à incidência de juros e de correção monetária, o IPCA-E mais juros pela TRD acumulada na fase pré-judicial, ou seja, até o ajuizamento do processo e, na fase judicial, a incidência exclusiva da taxa SELIC Receita Federal, que já engloba juros de mora e a correção monetária. A incidência da taxa SELIC deve ocorrer sobre os valores já atualizados até o ajuizamento do feito. Ainda, os juros da fase pré-judicial e o valor integral da taxa SELIC durante a fase judicial devem ser excluídos da base de cálculo do imposto de renda. Isso ocorre porque, embora a taxa SELIC englobe juros e correção monetária, como não é possível identificar o que corresponde a um ou a outro, o valor integral deve ser excluído da incidência do imposto de renda. a.1) Exclusivamente quando o Ente Público for o devedor principal, determino que seja observado, no que tange à incidência de juros e de correção monetária, o IPCA-E na fase pré-judicial, ou seja, até o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.