Processo 0020816-48.2025.5.04.0403

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020816-48.2025.5.04.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020816-48.2025.5.04.0403 RECLAMANTE: ANGELICA DEISE BRUM DE LIMA FREY RECLAMADO: FABIO STUANI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdd438 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a não concordância com a proposta apresentada em audiência, faz-se necessário o prosseguimento deste processo com designação de perícia. Primeiramente, indefiro, por ora, os pedidos de oficiamento apresentados no ID 54888c0, por entender que não se trata de documentos pertinentes ao deslinde do feito. Sendo assim, nomeio o perito Rafael Cândido da Rosa, o qual será responsável pelo agendamento de perícia para apuração de insalubridade em grau máximo, mediante prévio ajuste com as partes, devendo a data e o horário do ato serem informados nos autos. Fica autorizada a presença na perícia dos procuradores constituídos ou substabelecidos das partes, cientes que apenas o reclamante e um representante da reclamada deverão prestar informações ao perito. No prazo de 5 dias, os procuradores deverão informar os próprios dados para contato (e-mail e/ou telefone), bem como os dos seus constituintes e dos assistentes técnicos. Acaso a entrevista se dê por meio telepresencial, esta deverá ser gravada e a gravação posteriormente anexada no PJe mídias ou no acervo digital pelo próprio perito, com referência expressa no laudo pericial. Quesitos da parte autora informados no ID d092310 e da parte ré no ID 02fcdd4. Os quesitos do juízo, indicados na certidão de ID d6ea3a0, igualmente deverão ser respondidos pelo perito. Após o ajuste da diligência pericial, venham conclusos para deliberações. Designe-se a perícia no PJE, cadastre-se o perito e intime-o para informar no processo a data agendada, no prazo de 10 dias. Por fim desde já designo audiência de instrução para o dia 30/11/2026, às 09h15min, cientes as partes de que deverão comparecer, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). A solenidade será realizada na modalidade telepresencial, por meio da ferramenta Zoom, devendo as partes e as testemunhas acessar a sala de audiências por meio do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacax03jt (computador) ou do ID da reunião 422 775 3415 (celular). Para tanto, os procuradores deverão enviar o referido link aos seus constituintes e às testemunhas, bastando copiar e colar em qualquer navegador para o devido acesso. Registro que, conforme determinação do CNJ, é indispensável o conhecimento do inteiro teor da Resolução Conjunta CNJ/CNMP 13/2025 previamente à solenidade ora designada para adequada e integral observância de seus termos. Por fim, as partes deverão acompanhar o andamento da pauta por meio do link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pauta-1grau, cientes de que ficarão aguardando na sala de espera até o encerramento da audiência anterior, momento em que será autorizado o ingresso na reunião, não sendo necessário entrar em contato com a unidade judiciária para esclarecimentos dessa natureza. Intimem-se as partes deste despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 09 de julho de 2026. ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO STUANI - MORANGOS PICCOLI

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