Processo 0020819-36.2026.8.16.0030

TJPR • Produção Antecipada de Provas Criminal

Tribunal
Número CNJ
0020819-36.2026.8.16.0030
Classe
Produção Antecipada de Provas Criminal
Órgão Julgador
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: fi-8vj-s@tjpr.jus.br   EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ADRIANO ABRAÃO GONÇALVES PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Ariel Nicolai Cesa Dias, da Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Produção Antecipada de Provas Criminal, assunto Estupro de vulnerável, sob nº 0020819-36.2026.8.16.0030, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ADRIANO ABRAÃO GONÇALVES, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido  motivo pelo qual, se procede por meio deste, nascido(a) em 22/03/1990,ADRIANO ABRAÃO GONÇALVES 1. A citação do(a) investigado preambularmente qualificado(a) para acompanhar (em) a produção antecipada de provas. Registra-se que a representação do/a(s) investigado(s) por advogado é indispensável, bem ainda que nos termos do art. 367 do CPP o processo seguirá sem a presença do investigado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo." 2. Decorrido o prazo da citação editalícia, na hipótese de o/a(s) investigado/a(s) não constituir(em) advogado dentro do prazo da citação ou não ter(em) condições econômicas de fazê-lo, processar-se-á a nomeação de defensor(a) dativo(a) para prestar assistência ao/à(s) investigado/a(s) através de sorteio eletrônico a ser realizado por meio do Portal da Advocacia Dativa da OAB-PR, hipótese em que referido(a) defensor(a) deverá ser intimado(a) da nomeação. : I. O mencionado processo tramita exclusivamente de forma eletrônica através do sistema PROJUDI, cujoOBSERVAÇÃO endereço na web é http://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos (procurações, contestações) devem ser anexados no próprio sistema PROJUDI, em arquivos com no máximo 4MB cada; II. Na hipótese em que o(a) citado(a) não disponha de meios para visualizar a denúncia via Internet, poderá ele ter acesso ao feito em qualquer uma das Varas Criminais do Estado onde estiver implantado o sistema PROJUDI, salvo se estiver preso. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, ADHAM MOHAMED EL MOKHTAR IBRAHIM, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Foz do Iguaçu, 24 de julho de 2026. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito

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