Processo 0020820-41.2018.5.04.0012

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020820-41.2018.5.04.0012
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO AP 0020820-41.2018.5.04.0012 AGRAVANTE: DAL BOSCO ADVOGADOS E OUTROS (2) AGRAVADO: JENIFFER SOARES BORGES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd3561 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020820-41.2018.5.04.0012 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. DAL BOSCO ADVOGADOS GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Recorrente:   Advogado(s):   2. CLECY MARIA BAZZO DAL BOSCO GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Recorrente:   Advogado(s):   3. NILCEN TEREZINHA FREYER GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Recorrente:   Advogado(s):   4. GUSTAVO DAL BOSCO GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Recorrido:   CLAUDIA REGINA TROPEA Recorrido:   Advogado(s):   JENIFFER SOARES BORGES RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO (RS109620) Recorrido:   Advogado(s):   ROGER LEHMANN VALMOR BONFADINI (RS12429) VALMOR BONFADINI JUNIOR (RS67436)   RECURSO DE: DAL BOSCO ADVOGADOS (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/02/2026 - Id 37a1184,bca3f9a,f66ec39; recurso apresentado em 05/03/2026 - Id 1848c61). Representação processual regular (id a652abf; 4181d0c; 96a3641). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte recorrente deve, necessariamente, transcrever na peça recursal "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o  trecho da decisão regional que rejeitou os embargos  quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".  Todavia, de tal ônus não se desincumbiu a recorrente, impondo-se negar seguimento o recurso quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que o trecho do acórdão transcrito apenas no início das razões recursais não revela a tese jurídica adotada pela Turma julgadora para definir e resolver a lide, representando apenas a conclusão da decisão: Ante o exposto, não conheço do agravo de petição dos executados Gustavo Dal Bosco e Dal Bosco Advogados, à exceção da atualização monetária, por ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada.  A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do…

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