Processo 0020821-95.2025.5.04.0233
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020821-95.2025.5.04.0233 RECLAMANTE: MARCOS DA COSTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PIRELLI PNEUS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33bd35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, extingo os pedidos ‘3.2.1’, ‘3.2.2’ e ‘3.2.3’ da petição inicial, sem resolução de mérito, nos termos do art. 840, parágrafo primeiro, da CLT combinado com os artigos 330, inciso I, parágrafo primeiro, inciso I, e 485, inciso I, ambos do CPC. Ainda, nos termos da fundamentação, extingo o presente feito sem resolução de mérito quanto ao pedido ‘3.6.1’ da petição inicial, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como reconheço a existência de coisa julgada e extingo a presente ação sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 337, inciso VII e § 1º do CPC e artigo 485, inciso V do CPC em relação ao pedido ‘3.7.4’ da petição inicial até 31.05.2021. No mérito, julgo parcialmente procedente a ação movida por Marcos da Costa do Nascimento para condenar as reclamadas Pirelli Pneus Ltda. e Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda., de forma solidária, a pagarem ao reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observada a prescrição declarada e autorizados os descontos previdenciários e fiscais, as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade em grau máximo durante o período imprescrito do contrato até 08/03/2022, calculado sobre o salário-mínimo, com reflexos na base de cálculo das horas extras, das ‘horas intervalo intrajornada’, das ‘horas feriado’ e do adicional noturno e em férias com 1/3 e dobra legal, décimos terceiros salários e FGTS sobre o pedido principal e demais reflexos deferidos de natureza salarial, autorizado o abatimento de valores pagos a título de adicional de insalubridade, desde que comprovado nos autos; b) horas extras a contar de 01/06/2021 até o término do contrato, assim consideradas as laboradas além da 7h30min diária ou quadragésima quarta semanal, o que for mais benéfico ao autor, com o adicional legal ou normativo, o que for mais benéfico ao autor, e observado o disposto nas Súmulas 264 e 366 do TST e no parágrafo primeiro do art. 58 da CLT, com reflexos em repousos semanais remunerados, feriados, férias com 1/3 e dobra legal, décimos terceiros salários e FGTS sobre o pedido principal e sobre todos os reflexos de natureza salarial deferidos, autorizado o abatimento global dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, nos termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SDI I do TST; c) em dobro dos feriados laborados sem a concessão de folga compensatória a contar de 01/06/2021, observado o horário registrado, bem como o disposto na Súmula 264 do TST, com reflexos em férias com 1/3 e dobra legal, décimos terceiros salários e FGTS sobre o pedido principal e sobre todos os reflexos de natureza salarial deferidos, autorizado o abatimento integral/global de eventuais valores pagos a tal título desde que comprovados nos autos; d) devolução dos descontos efetuados a maior a título de ‘horas extras diurnas’, ‘HE exced 2hs/dia-diurnas’, ‘Horas extras dom.diurnas’, ‘Horas extras dom.noturnas’, ‘Integr.he/ad.not.s/dsr’, ‘horas feriado’, ‘horas refeição turno’, ‘dev horas trabalhadas’, ‘dev adicional noturno 45%’ e ‘desc. Ind. Liquido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.