Processo 0020822-24.2022.5.04.0221

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020822-24.2022.5.04.0221
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA ROT 0020822-24.2022.5.04.0221 RECORRENTE: LEONARDO FREITAS RAMOS RECORRIDO: VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3510245 proferida nos autos. ROT 0020822-24.2022.5.04.0221 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LEONARDO FREITAS RAMOS IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Recorrido:   Advogado(s):   ELEA DIGITAL S.A. TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido:   Advogado(s):   VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA CLAUDIA VANESSA MUCHELIM AMANCIO (PR63685) MARCIO GABRIELLI GODOY (PR28830) TATIANE ELIZA FRANCA SKONIECZNY (PR69631)   RECURSO DE: LEONARDO FREITAS RAMOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/09/2025 - Id 39f37f2; recurso apresentado em 22/09/2025 - Id 2f3ae7c). Representação processual regular (id 14cd663). Preparo dispensado (id a65abb9).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Consta da sentença: 2. HORAS EXTRAS. Os cartões-ponto foram juntados às fls. 223/253. A testemunha convidada pelo reclamante diz: "que o depoente trabalhava como terceirizado da Sprink, exercendo a função de bombeiro civil; que trabalhava das 19h às 7h, na escala 12x36; que o reclamante também trabalhava nessa mesma jornada do depoente; que não via o reclamante fazendo intervalo pois não havia rendição; que o reclamante se alimentava junto ao computador, na portaria; que o depoente era sempre o bombeiro de plantão, na mesma escala do reclamante; que não permanecia todo o temo da jornada na portaria, mas fazia rondas e mantinha contato com o pessoal da vigilância". O teor do depoimento retro não é suficiente para desconstituir os controles de horário, uma vez que a testemunha apenas visualizava o reclamante em razão das rondas que realizava, de modo que não é possível à mesma afirmar se o reclamante fazia ou não intervalo intrajornada, sequer pelo fato de referir que via o reclamante se alimentando junto ao computador. Portanto, tenho como válidos os controles de horário. Quanto ao regime compensatório, era adotada a escala 12x36, a qual estava prevista nas normas coletivas, a exemplo da cláusula 67ª, fl. 333, a qual considero igualmente válida. Assim, cabia ao reclamante apontar diferenças em seu favor a título de horas extras, inclusive no que diz respeito ao labor em domingos e feriados e dias destinados à folga compensatória, bem como intervalos interjornada, ônus do qual não se desincumbiu. Da mesma forma, cabia ao reclamante indicar diferenças quanto aos intervalos intrajornada, uma vez que os contracheques indicam que havia pagamentos sob tal título (fls. 256 e seguintes), o que também não logrou êxito. Portanto, nada é devido ao reclamante a título de horas extras, inclusive pelo labor em domingos, feriados e dias destinados ao repouso semanal, intervalos intrajornada e intervalos interjornada. Indefiro os pedidos das alíneas "c", "i", "j", "k" e "l" da exordial. Pois bem. O reclamante foi contratado pela primeira reclamada - Veper…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados