Processo 0020823-80.2024.8.16.0018
TJPR • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0020823-80.2024.8.16.0018 Recurso: 0020823-80.2024.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): VANESSA CRISTINA PINTO DA SILVA Recorrido(s): BANCO PAN S.A. RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE SUPOSTO REFINANCIAMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM À DISCUSSÃO DE MÉRITO, COMO SE HOUVESSE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO PROCESSUAL DECISIVA. CONFUSÃO ENTRE EXTINÇÃO E IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INTRODUÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS NÃO DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do artigo 46, da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 92, do FONAJE. II – FUNDAMENTAÇÃO Em petição inicial (seq. nº 1.1), a requerente afirma que firmou contrato de financiamento de veículo, mas a empresa requerida realizou refinanciamento unilateral, sem sua autorização e em desacordo com o comando judicial dos autos nº 0010672-89.2023.8.16.0018, que reconheceu como indevido o pagamento de uma parcela. Aduz que a instituição financeira alterou valores e quantidade de parcelas informando que a requerente devia deixar de pagar o contrato original e pagar o contrato de refinanciamento. Sustenta que continuou pagando o contrato original, porém teve seu nome inscrito nos cadastros restritivos por dívida inexistente, o que lhe gerou impedimento de crédito e constrangimentos. Defende a inexigibilidade do débito, a configuração de dano moral presumido e requer tutela de urgência para retirada da negativação, além de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, inversão do ônus da prova e demais medidas cabíveis. Em contestação (seq. nº 33.1), a empresa requerida sustenta preliminarmente a ausência de interesse de agir, perda do objeto, inadequação da via eleita, conexão com outro processo e inépcia da inicial. No mérito, afirma que o contrato é válido, celebrado por assinatura digital, e que houve inadimplemento da requerente quanto a parcelas do financiamento, o que justificou a negativação como exercício regular de direito. Alega inexistência de falha na prestação de serviço, ausência de dano moral e sustenta que os fatos constituem mero aborrecimento. Requer a improcedência da ação e a condenação da requerente por litigância de má-fé. Em sentença (seq. nº 49.1), o juízo afastou preliminares como ausência de interesse de agir e falta de documentos, mas reconheceu a inadequação da via eleita, entendendo que a controvérsia sobre o contrato deveria ser analisada em outro processo já existente entre as partes. Diante disso, extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, do Código de Processo Civil e artigo 40, da Lei nº 9.099/95, deixando de apreciar os pedidos formulados na inicial. Em recurso inominado (seq. nº 67.1), a requerente pretende a reforma da sentença, reiterando teses de mérito relativas à inexistência de débito, à alegada ilegalidade do refinanciamento e à ocorrência de danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.