Processo 0020824-14.2023.5.04.0203

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020824-14.2023.5.04.0203
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
13/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020824-14.2023.5.04.0203 RECLAMANTE: TATIELE ARAUJO VENANCIO RECLAMADO: INTEGRA SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01812e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:     II - FUNDAMENTAÇÃO 1. SÍNTESE PROCESSUAL. Em face do entrelaçamento de informações existentes, passo a relatar um breve resumo dos fatos: Inexitosa a execução contra a devedora principal (INTEGRA SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI), foi a execução redirecionada contra o devedor condenado subsidiariamente, IMPULSOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  - ME, a qual, igualmente, se mostrou inexitosa. Na decisão de Id 1e9d971, foram incluídos no polo passivo: 1 - RAFAEL MEDEIROS LEIRIA - único sócio da empresa IMPULSOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  - ME; 2 - JOICEMAR DA ROSA VITÓRIA - sócio oculto da empresa IMPULSOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  - ME; 3 - RUDINEI SODRE DUTRA - sócio oculto da empresa IMPULSOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  - ME. Além da instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica contra as empresas abaixo indicadas:  1 - PRATICA SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ nº25.244.797/0001-01, atual HIPERATIVA CONSULTORIA E SERVICOS - EIRELI que possui JOICEMAR DA ROSA VITÓRIA e RUDINEI SODRE DUTRA como sócios;  2 - CONFIARE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ nº 18.006.774/001-95, que possui JOICEMAR DA ROSA VITÓRIA como sócio.  Diante dos elementos fáticos trazidos pelo credor na manifestação de de Id 50738a5, principalmente o recebimento de mandados pelos Srs JOICEMAR DA ROSA VITÓRIA e RUDINEI SODRE DUTRA expedidos contra  IMPULSOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  - ME, sendo verdadeiros gestores da executada. Assim, correta a inclusão no polo passivo de  JOICEMAR DA ROSA VITÓRIA e RUDINEI SODRE DUTRA, mediante caracterização de sócios ocultos. De qualquer maneira, intimados por edital nos Ids f4d8a23 e 7d6b3de. quedaram-se inertes. Mantenho, pois, JOICEMAR DA ROSA VITÓRIA e RUDINEI SODRE DUTRA no polo passivo da presente execução por configurarem sócios ocultos da empresa IMPULSOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  - ME.     2. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONFIARE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. Diante do silêncio do litisconsorte ora incluído no polo passivo, presumo  evidenciada a confusão empresarial, bem como a intervenção de uma empresa em outra. Ante o exposto, declara-se a responsabilidade da empresa CONFIARE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA pelo montante exequendo nos autos, determinando que a execução se volte também contra os seus bens.    3. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRATICA SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ nº25.244.797/0001-01, atual HIPERATIVA CONSULTORIA E SERVICOS - EIRELI. A empresa contestante HIPERATIVA CONSULTORIA E SERVICOS - EIRELI afirma que não integra grupo econômico, nem guarda qualquer relação jurídica ou patrimonial com as empresas citadas. Refere que Rafael Medeiros Leiria não possui qualquer participação na empresa Prática Serviços, que tem como sócios distintos e com CNPJ próprio. Menciona que Rudinei é sócio da empresa Prática Serviços (atualmente Hiperativa), e não que possui qualquer vínculo ou participação na empresa INTEGRA. refere ainda que Joicemar da Rosa Vitória, por sua vez, é administrador da empresa Prática Serviços,…

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