Processo 0020824-23.2023.5.04.0103
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020824-23.2023.5.04.0103 RECLAMANTE: MILTON SARAIVA ANSELMO RECLAMADO: INDUSTRIA DE CONSERVAS MINUANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10edf04 proferido nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR Vistos etc. Sem apresentação de proponente, os autos são encaminhados de ofício a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) para alienação por iniciativa particular do bem descrito abaixo: — Uma (01) caldeira com fornalha, marca Alterma, capacidade 15 toneladas, em regular estado de conservação, ora avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Obs.: o bem já se encontra penhorado nos autos do processo nº 0020623-60.2025.5.04.0103, da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas.Total da Penhora: R$100.000,00 (cem mil reais). Depositária: Fernanda Ropke, brasileira, casada, CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido], residente e domiciliada à Avenida Jacarandá, 362, Centro, Morro Redondo-RS, filha de Edo Elmar Ropke e de Rosiane Fernandes Ropke O exequente silenciou. Na forma do art. 880 do CPC e do art. 46 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, defiro a alienação por iniciativa particular do bem descrito acima, a ser conduzida pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP), conforme condições estipuladas abaixo. a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 14/07/2026. b) Preço mínimo para alienação O bem foi avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) na data de16/03/2026 (ID. 6ec5fca) e o preço mínimo para alienação será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondente a 50% do valor de avaliação, como fixado pelo Juízo de origem (ID 4b0cc74). c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço abaixo: “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais” d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor(a) de imóveis credenciado perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço “hastas@trt4.jus.br”, com o título/assunto “Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020824-23.2023.5.04.0103”, sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a)…
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