Processo 0020824-42.2022.5.04.0205

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020824-42.2022.5.04.0205
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLEUSA REGINA HALFEN ROT 0020824-42.2022.5.04.0205 RECORRENTE: JARDEL EVANDRE WEIDE RECORRIDO: ALSCO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a99efee proferida nos autos. ROT 0020824-42.2022.5.04.0205 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 45.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. JARDEL EVANDRE WEIDE REGIS KONAT VARANI (RS80059) Recorrente:   Advogado(s):   2. ALSCO BRASIL LTDA ANA CRISTINA MARQUES CARDOSO QUEVEDO (RS42172) Recorrido:   Advogado(s):   ALSCO BRASIL LTDA ANA CRISTINA MARQUES CARDOSO QUEVEDO (RS42172) Recorrido:   Advogado(s):   JARDEL EVANDRE WEIDE REGIS KONAT VARANI (RS80059)   RECURSO DE: JARDEL EVANDRE WEIDE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2025 - Id c658e5e; recurso apresentado em 11/09/2025 - Id 58ffa21). Representação processual regular (id c046e7a). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS Não admito o recurso de revista no item. De acordo com a jurisprudência atual, iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, o descumprimento do intervalo entre duas jornadas (art. 66, CLT) resulta no pagamento, como horas extras, daquelas suprimidas das 11 (onze) que a lei atribui como mínimas, nos termos da OJ nº 355 da SbDI-I, enquanto no trabalho em dias de repouso semanal remunerado as horas devem ser remuneradas em dobro, conforme Súmula 146 daquele tribunal. Porém, o fato de as duas irregularidades serem consecutivas não autoriza a aplicação de nova sanção, por meio do pagamento como extraordinárias das horas trabalhadas em supressão do intervalo intersemanal, por inexistência de previsão legal. Assim, de  acordo com a jurisprudência consolidada do TST, constituiria bis in idem a condenação como extraordinárias das horas laboradas em supressão do intervalo interjornada, quando já deferidas as horas extras pelo trabalho no intervalo interjornada e as horas trabalhadas em dobro pela supressão do repouso semanal. Nesse sentido: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO CONSECUTIVO DO INTERVALO DO ART. 66 DA CLT E DO REPOUSO SEMANAL PREVISTO NO ART. 67 DA CLT. EFEITOS DISTINTOS E NÃO CUMULATIVOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DAS HORAS LABORADAS EM DIA DE REPOUSO. BIS IN IDEM . DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso de embargos interposto em face de acórdão de Turma que não conheceu de recurso de revista, confirmando acórdão regional que deferiu o pagamento das horas extraordinárias em decorrência do descumprimento do intervalo interjornada (previsto no artigo 66 da CLT), bem como as horas trabalhadas em dobro pela supressão do repouso semanal remunerado (CLT, art. 67). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se configura bis in idem o pagamento como extraordinária das horas laboradas em desrespeito ao denominado intervalo intersemanal de 35 horas, resultante da conjugação do intervalo do art. 66 da CLT (11h) e do repouso semanal do art. 67 da CLT (24h). III. Razões de decidir 3. O artigo 66 da CLT dispõe que o empregado faz jus a um…

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