Processo 0020824-84.2023.5.04.0406
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0020824-84.2023.5.04.0406 RECORRENTE: ODOLIR SANTOS DE ASSIS RECORRIDO: METALTECSS REVESTIMENTOS DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270f13d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020824-84.2023.5.04.0406 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ODOLIR SANTOS DE ASSIS RICARDO AUGUSTO CAMASSOLA BORGES (RS125779) Recorrido: Advogado(s): METALTECSS REVESTIMENTOS DE METAIS LTDA MARIA JACOBY WINGERT (RS27737) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ODOLIR SANTOS DE ASSIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/09/2025 - Id 7513956; recurso apresentado em 10/10/2025 - Id e620e68). Representação processual regular (id b2cb75e ; 7e615fd). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR Questão JT: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CULPA DO EMPREGADOR OU NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E AS ATIVIDADES LABORAIS. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL Entendo que a questão deve ser decidida com base em prova técnica. A perícia foi realizada por profissional habilitado e devidamente investido de conhecimentos específicos acerca do tema, imprescindíveis à definição dos riscos e da ocorrência de danos. A conclusão pericial foi clara ao afastar qualquer nexo causal ou concausal entre a condição do reclamante e o trabalho. Conforme a pericia médica, o reclamante apresenta alterações lombossacra de caráter degenerativo, sem relação de causa ou concausa com o trabalho. O perito destacou que uma radiografia realizada dois meses após o início do contrato já evidenciava importantes alterações degenerativas, incompatíveis com o breve período de trabalho na empresa. O perito baseou sua conclusão na análise de exames médicos (radiografia da coluna lombossacra), no exame físico, no histórico profissional do(a) reclamante (incluindo anamnese) e na avaliação das atividades de levantamento de peso. A análise técnica indicou que, embora as atividades pudessem apresentar algum risco, o curto período de trabalho não foi suficiente para causar ou agravar a doença, nem para gerar perda ou redução da capacidade laboral. Ressalto que o contrato de trabalho teve curta duração, de junho de 2023 a setembro de 2023. Assim, deve ser mantida a sentença que concluiu pela ausência dos requisitos para a responsabilização da reclamada, com base na prova pericial, especialmente porque a o reclamante não apresentou nenhuma prova em sentido contrário. Nego provimento ao recurso. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como, que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração…
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