Processo 0020826-73.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0020826-73.2026.8.27.2729/TO AUTOR : MF PROMOCAO DE VENDAS E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES DE MATOS (OAB TO010438) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). II - FUNDAMENTAÇÃO - Do recebimento da inicial Recebo a petição inicial, uma vez que preenche os requisitos legais. - Da tutela provisória de urgência A parte autora postula tutela provisória de urgência determinando à ré que suspenda imediatamente a exigibilidade das faturas vinculadas à conta nº 0465145867 e se abstenha de incluir o nome da Autora (CNPJ 57.550.046/0001-00). Para que este pedido seja aceito logo no início do processo, sem ouvir a outra parte primeiro, a lei exige que sejam analisados os três pontos abaixo: - Aparência de que o autor tem razão: se a história contada parece ser verdadeira e se há provas iniciais indicando que a parte autora provavelmente tem o direito que alega (probabilidade do direito); - Risco na demora: se o caso é urgente e se a espera pelo fim do processo pode causar um dano difícil de consertar (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo); - Possibilidade de retorno à situação anterior: se a decisão pode ser desfeita e a situação voltar ao que era antes, caso haja mudança de entendimento do(a) juiz(a) após a defesa da parte ré (ausência de risco de irreversibilidade). É importante informar que esses requisitos devem existir ao mesmo tempo. Se faltar um deles, o pedido feito para agora não pode ser aceito, devendo-se aguardar a sentença. No caso, a parte autora conta, em resumo, que iniciou tratativas para portabilidade de linhas telefônicas empresariais para a requerida, mas desistiu da contratação antes da conclusão do procedimento. Sustenta, contudo, que a requerida ativou unilateralmente uma linha provisória, passou a emitir cobranças em seu nome e mantém a exigibilidade dos débitos, apesar das diversas tentativas administrativas de solução da controvérsia. Verifico que a parte autora apresentou conversas mantidas por aplicativo de mensagens com representante da requerida, nas quais demonstra a desistência da portabilidade e questiona a ativação do serviço, além de documento emitido pela própria requerida informando que a portabilidade não foi concluída por ausência da confirmação obrigatória via SMS. Tais elementos conferem verossimilhança às alegações iniciais. A urgência está demonstrada porque as cobranças permanecem ativas e há risco concreto de inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito, circunstância apta a causar prejuízos à sua atividade empresarial, dificultando o acesso a crédito e a manutenção de relações comerciais. Portanto, não é razoável aguardar o desfecho da demanda para a adoção de providência destinada a evitar dano de difícil reparação. Por outro lado, a medida mostra-se reversível, pois, caso ao final se conclua pela legitimidade da contratação e dos débitos discutidos, a requerida poderá restabelecer a cobrança pelos meios legalmente cabíveis. Assim, foram preenchidos os requisitos para que a medida urgente seja concedida. III - DISPOSITIVO Diante disso, DEFIRO o pedido feito pela parte autora (tutela provisória de urgência) para DETERMINAR à parte requerida que, no prazo de 5 dias úteis: a) SUSPENDA a exigibilidade das faturas e débitos vinculados à conta nº 0465145867, abstendo-se de promover qualquer medida de cobrança extrajudicial relacionada aos valores discutidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.