Processo 0020828-27.2025.5.04.0641
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020828-27.2025.5.04.0641 RECLAMANTE: ROMILDO DE OLIVEIRA RAMOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c731d3 proferida nos autos. Vistos. Comprove a reclamada o recolhimento das diferenças deferidas relativamente ao FGTS na conta vinculada do reclamante, no prazo de cinco (5) dias contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de pagamento de multa astreintes. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença, digam as partes no prazo de 5 dias se têm interesse na execução (artigo 878 da CLT). Havendo interesse, neste mesmo prazo deverão apresentar cálculo à liquidação da sentença, inclusive dos honorários da perícia de insalubridade e da contribuição previdenciária incidente (art. 879, § 1º-B, da CLT). No caso de silêncio das partes, que vale como concordância com o prosseguimento da execução, ou no caso de impugnação ao cálculo apresentado, fica desde já nomeado ad hoc para o encargo, às expensas da parte ré, a contador(a) Rafaela Tranquilo, que terá 15 dias para anexar o laudo aos autos. Da conta de liquidação, se apresentada por uma das partes, a outra será intimada, ou se apresentada pela contador(a) ad hoc, todas as partes serão intimadas, sempre nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Eventual impugnação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Apresentado o cálculo pela contador (a), ou por uma das partes e não impugnados pela outra, dê-se vista a União/Procuradoria Geral Federal, no prazo de dez dias, atendidas as prescrições do art. 879, § 3o, da CLT, sob pena de preclusão, quando for o caso. Observe-se, para a realização da conta, no que cabível e ressalvado o que expressamente contém na sentença de conhecimento transitada em julgado, o seguinte: a) Considerando o decidido nas ADC’s 58 e 59 pelo Eg. STF, bem como o efeito vinculante que tal decisão contempla, fica superado o entendimento até então adotado neste Juízo quanto à adoção do IPCA-e a partir de 26.03.2015, ressalvados, na linha da modulação delineada pelo próprio STF, os pagamentos realizados e a coisa julgada. Assim, determino que seja observado, no que tange à incidência de juros e de correção monetária, o IPCA-E mais juros pela TRD acumulada na fase pré-judicial, ou seja, até o ajuizamento do processo e, na fase judicial, a incidência exclusiva da taxa SELIC – Receita Federal, que já engloba juros de mora e a correção monetária. A incidência da taxa SELIC deve ocorrer sobre os valores já atualizados até o ajuizamento do feito. Ainda, os juros da fase pré-judicial e o valor integral da taxa SELIC durante a fase judicial devem ser excluídos da base de cálculo do imposto de renda. Isso ocorre porque, embora a taxa SELIC englobe juros e correção monetária, como não é possível identificar o que corresponde a um ou a outro, o valor integral deve ser excluído da incidência do imposto de renda. a.1) Exclusivamente quando o Ente Público for o devedor principal, determino que seja observado, no que tange à incidência de juros e de correção monetária, o IPCA-E na fase pré-judicial, ou seja, até o ajuizamento do processo e, na fase judicial, até a data de 8-12-2021 o IPCA-E acrescidos dos juros de poupança e, após 9-12-2021 a incidência exclusiva da taxa SELIC – Receita Federal, que já engloba juros de mora e a correção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.