Processo 0020831-49.2022.5.04.0006

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020831-49.2022.5.04.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020831-49.2022.5.04.0006 RECLAMANTE: MIGUEL ANGEL DE SOUZA PELLERANO RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2078519 proferida nos autos.   Vistos, etc. Homologo, por sentença, os cálculos, no montante apurado no resumo de id. cedd306, abatidas custas recolhidas quando da interposição de Recurso de Revista (id. 4b8c913),  por refletir corretamente as parcelas da condenação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.  Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais, nos termos do dispositivo sentencial. Arbitro os honorários do contador em R$ 4.000,00, pela reclamada, atualizáveis pelos critérios estipulados pela Súmula no 10, deste TRT.        Assim, lançada a conta, consoante planilha de atualização a seguir anexada, fica a reclamada , CITADA para pagar, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT combinado com o art. 513, §2º, I, do CPC/15, a quantia total de R$ 237.264,78 ( duzentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), atualizada até 20/05/2026, devida no processo acima identificado. Ressalto que já foram abatidas as custas recolhidas.  Para pagamento deverão ser observados os seguintes procedimentos: 1) Atualizar a dívida até o dia do efetivo pagamento. As guias de depósito deverão ser geradas pelas partes na página do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme orientações contidas na página do TRT da 4ªRegião (www.trt4.jus.br), aba serviços. 2) Efetuar o recolhimento dos tributos em guias específicas devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas na página do TRT4, aba serviços. 2.1) Custas em GRU; 2.2) Contribuições previdenciárias em DARF; 2.3) Imposto de renda em DARF; 2.4) FGTS conta vinculada em GFIP. A não observância dos procedimentos acima (itens 1 e 2), será considerado descumprimento de obrigação de fazer e ato protelatório, sujeito à cominação de multa correspondente (art. 774, II e IV, e §único do CPC), ao prosseguimento da execução e à inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. A execução é definitiva, conforme o certificado pelo id. 7486b4f. Em caso de inércia da reclamada, cientifique-se o exequente, que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, indicando meios viáveis e eficazes à garantia do Juízo, sendo que seu silêncio será interpretado como requerimento apenas dos procedimentos padrões de prosseguimento da execução.  Decorrido o prazo sem manifestação e infrutíferas as diligências citadas, arquivem-se os autos com registro de dívida, forte no art. 11-A da Lei nº 13.467/2017.         PORTO ALEGRE/RS, 14 de maio de 2026. MARCIA PADULA MUCENIC Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.

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