Processo 0020831-55.2023.5.04.0122
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020831-55.2023.5.04.0122 RECLAMANTE: VALMIR NUNES BRANDAO RECLAMADO: MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1754d8c proferido nos autos. Concluso por: SANDRO DA SILVEIRA CARVALHO, em 17/08/2026 Vistos, etc. Processo vinculado à Juíza do Trabalho Titular, e a mim submetido em razão de suas férias regulares, preservando eventual entendimento diverso da juíza vinculada ao feito. Registre-se, por oportuno, que os honorários do perito engenheiro fixados na sentença foram revertidos à parte reclamada, sucumbente no objeto da perícia, nos termos do Acórdão de ID d6c1e64. Observe-se oportunamente. Em atenção ao disposto na nova redação do artigo 878 da CLT, no prazo abaixo assinado, deverá a parte autora manifestar-se sobre o interesse em, liquidada a sentença, dar início à execução, ficando ciente que, silenciando, será presumido que pretende promover a execução, como consequência lógica do próprio ajuizamento da ação e pela aplicação do princípio da razoabilidade. No mesmo prazo, fica a parte autora ciência das manifestações de ID 1c22ab3 e ID 9b8f608, bem como dos respectivos documentos. Sem prejuízo, apresentem as partes a conta de liquidação, no prazo previsto no art. 879 da CLT de 10 dias, observando os critérios abaixo indicados, salvo disposição expressa em contrário na sentença liquidanda: 1. Forma de elaboração dos cálculos: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema PJE-CALC. Na hipótese de utilização de outros sistemas habitualmente utilizados, as partes e contadores nomeados deverão apresentar as planilhas de cálculo acompanhadas do Resumo da atualização do cálculo pelo do PJE-CALC, utilizando-se o Novo Cálculo Externo, com o envio do arquivo PJC através do sistema PJe, para futura importação. Para que tal funcionalidade fique habilitada é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Nessa opção, escolher arquivo, deve ser anexado o arquivo PJC referente ao processo. Caso não seja possível a juntada do arquivo PJC aos autos, este deverá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço varariogrande_02@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria da Vara. 2. Atualização Monetária e juros: Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nºs 58 e 59, bem como com a superveniente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.905/2024, respeitada, por evidente, eventual coisa julgada material formada nos autos quanto ao tema juros e correção monetária: a) Na fase pré-judicial, deverá ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação; b) A partir do ajuizamento da ação até o dia 29/08/2024, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), vedada sua cumulação com outros índices de correção ou com juros moratórios, uma vez que se trata de índice composto (atualização monetária e juros), conforme fixado pelo STF na Rcl 46023/MG; c) A partir de 30/08/2024 (vigência da Lei 14.905/2024), com a nova redação dos…
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