Processo 0020832-09.2026.5.04.0551
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020832-09.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: CAROLINA DE CARLI RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e307efe proferido nos autos. Vistos. DETERMINO a realização de perícia médica, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades da parte autora na reclamada, bem como redução da capacidade laborativa a cargo do perito Gustavo Adolfo Ferreira, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades da parte autora na reclamada, bem como redução da capacidade laborativa. O perito ora nomeado deverá designar data e horário, informando no processo, no prazo de 10 dias. A perícia será realizada, no endereço do consultório médico do profissional: Rua Bento Gonçalves, 664, Edifício Phelippe, Centro - Paso Fundo - RS - RS. Tel 54.3342.2780. Informado pelo perito a data e horário, intimem-se as partes. Prazo para o perito apresentar o laudo: 15.10.2026 QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA. 1) Sofre o autor de algum problema de saúde? 2) O episódio do qual decorreu no problema apresentado pelo autor pode ser enquadrado como acidente de trabalho, doença profissional ou doença ocupacional? 3) Apresenta o autor incapacidade para o trabalho devido a tal episódio? 4) Caso negativa a resposta anterior, tem ele redução da sua capacidade laborativa para exercício das atividades que até então desenvolvia e em que percentual? 5) Caso haja redução da capacidade laborativa é ela permanente? Qual o percentual de redução da capacidade de trabalho? Poderá ser revertida e em que prazo? 6) Encontra-se o autor em tratamento? Se positivo, qual o prazo previsto para o tratamento? 7) Há nexo causal entre o trabalho e/ou atividades desenvolvidas pelo autor e o problema de saúde que o acomete? 8) Havendo nexo causal, poderia a empresa reclamada de alguma forma ter agido preventivamente para evitar ou minorar o acidente ou a doença sofrida pelo autor? 9) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença? Caso positivo, qual o percentual de participação da reclamada no surgimento da patologia, considerando questões pessoais da vida do autor e seu passado laboral? As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 10 dias, facultada a indicação de perito médico assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para acompanhar a inspeção. JUNTADA DE DOCUMENTOS: Deverá a reclamada, no mesmo prazo deferido para quesitos, anexar aos autos todos os atestados de saúde ocupacional, PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, PGR e AET para as funções da parte autora, referentes ao contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. Determino à Secretaria que providencie consulta junto ao sistema PREV JUD e anexe aos autos os dossiês médicos e previdenciários (benefícios) se houver. O Perito médico deverá analisar tais dossiês, por ocasião da perícia médica, referindo em seu laudo a conclusão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes no prazo preclusivo de 10 dias. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Determino a inclusão dos autos na pauta para audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial, a ser realizada no dia 25/05/2027 14:00, em respeito ao art. 765 da CLT. A audiência será realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Rua Tenente Portela, n.º 789, Centro, Frederico…
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