Processo 0020832-53.2023.5.04.0732

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020832-53.2023.5.04.0732
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
13/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020832-53.2023.5.04.0732 RECLAMANTE: DAVI ALESANDRO SCHWEIKART RECLAMADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a59fa proferido nos autos. Vistos. 1º. Às partes para que manifestem interesse na apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 2 (dois) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse e nomeado perito com honorários cobrados ao final e acrescidos na conta. Havendo condenação em obrigação de fazer, a reclamada condenada nesse sentido fica por este despacho intimada a comprová-la no prazo assinalado no título executivo. 2º. Havendo interesse na apresentação do cálculo, ficam as partes desde já cientes de que deverão apresentá-lo no prazo de 10 dias contados da intimação deste despacho, independentemente de nova intimação, observados os critérios previstos no título executivo judicial e, na sua ausência, os abaixo discriminados. I - Na hipótese de condenação subsidiária, deve ser apresentado demonstrativo de cálculo para cada reclamada, observando-se os respectivos períodos delimitados na condenação. II - Fica assegurada às partes e à União a vista do cálculo no prazo e nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 879 da CLT, salvo se, quanto a esta, o valor das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do que dispõe a Recomendação da Corregedoria nº 03/2023, deste Regional. III – Para os usuários internos e peritos designados pelo juiz, o cálculo deverá ser formatado e apresentado obrigatoriamente na plataforma PJe-Calc, conforme RESOLUÇÃO CSJT nº 185, de 24 de março de 2017 (art. 22, parágrafos 6º e 7º), ora transcritos: § 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (NR) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. 3º. Critérios de Cálculo: Para elaboração do cálculo serão observados os seguintes critérios, salvo no caso de expressa determinação contrária em decisão transitada em julgado: I. ATUALIZAÇÃO a) deverá ser observada, na fase pré-judicial, ou seja, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da reclamatória, a variação do IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE); b) na fase judicial, até 30/08/2024, a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, o que representaria "bis in idem", conforme consta expressamente da decisão de mérito proferida pelo STF na ADC 58 e, a partir de 30/08/2024, a variação do IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), conforme art. 389 do CC, aplicável ao direito do trabalho conforme decisão proferida na ADC 58; c) Em sendo o executado principal ente público, deve ser observada a variação do IPCA-E (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-RG – tema 810) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, a atualização pela SELIC acumulada mensalmente, conforme o artigo 3º da EC 113/2021, exceto se este for responsável subsidiário, pelo que deverá ser observado o item 'a', conforme Orientação Jurisprudencial nº 382…

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