Processo 0020833-77.2024.5.04.0352

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020833-77.2024.5.04.0352
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CARLOS PINTO GASTAL RORSum 0020833-77.2024.5.04.0352 RECORRENTE: GRAMADO TERMAS PARK PARQUES TEMATICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: HELAMA MACHADO NACARADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b429a proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020833-77.2024.5.04.0352 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 32.400,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GRAMADO TERMAS PARK PARQUES TEMATICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (SP180953) Recorrido:   Advogado(s):   HELAMA MACHADO NACARADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA LIMA (ES32365) RAFAELA CORREIA DANTAS (ES38975)   A parte reclamada requer, com base no decidido pelo STF no tema de repercussão geral nº 1389, a suspensão do presente feito. Tendo em vista que o Tema ali tratado não é objeto nos presentes autos, indefiro o pedido.  Nego seguimento ao item PRELIMINARMENTE DA OBRIGATORIEDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO –RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 79387/RS–RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO –AFRONTA AO TEMA 1389 DO STF –REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DE: GRAMADO TERMAS PARK PARQUES TEMATICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 732fc84; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id a117783). Representação processual regular (id 9924de6,f235683). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (id 570348e).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Não admito o recurso de revista no item. Decidiu a Turma: 2.2 DA DOENÇA PROFISSIONAL(...) Designada perícia médica, o perito constatou que o reclamante é portador de duas doenças distintas (laudo de ID. 29f6c6c). Uma delas é a “Disfunção Tuba-timpânica Bilateral –Otite e Suas Sequelas -Doença dos Ouvidos Médios”, que resultou em “perda auditiva em ambos ouvidos de grau moderado a severo do tipo condutiva, correspondendo a 30% da tabela DPVAT”, condição totalmente remissível mediante procedimento cirúrgico, não tendo a patologia qualquer relação com o trabalho prestado em favor da demandada.Por outro lado, o autor também é portador de “otite externa no ouvido direito”, doença decorrente do labor aquático sem o uso de tampões que impediriam a entrada de água nos ouvidos, tratável com o uso de medicamentos. O perito concluiu que, até que a doença esteja curada, o reclamante encontra-se incapaz para o trabalho aquático.(...) Deste modo, acolho o laudo pericial médico por seus próprios fundamentos e reconheço que o autor…

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