Processo 0020834-48.2025.5.04.0022
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020834-48.2025.5.04.0022 RECLAMANTE: CHRISTIAN GUEDES DA ROSA RECLAMADO: TRANSJOI TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b2a95 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MIQUELI BORILLE DA FONSECA Vistos, etc. Inicialmente, analisando a petição de id. e56a66d, indefiro o requerimento formulado pelo reclamante acerca da produção de prova digital (geolocalização) quanto à jornada de trabalho, pois a matéria pode ser dirimida por outros meios de prova. Ademais, a expedição dos diversos ofícios para as empresas que disponibilizam geolocalização pode restar inócua em razão do tempo de armazenamento de tais informações e da possibilidade destes aplicativos estarem logados em diferentes locais e dispositivos. Quanto à alegação de litigância de má-fé, será apreciada em momento oportuno, quando da prolação de sentença. Ciência à reclamada do documento anexo ao id. e56a66d, no prazo de 05 dias. Do Prosseguimento: Designo audiência de instrução no feito para o dia 12/04/2027 às 15:50, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas,1432, Prédio 2 - 4° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE - RS- CEP: 90110-904, conforme as seguintes diretrizes: a) As PARTES deverão comparecer ao fórum para prestar depoimento de forma presencial, sob pena de confissão; b) As TESTEMUNHAS deverão comparecer ao fórum para prestar depoimento de forma presencial, independentemente de notificação, na forma do art. 825 da CLT; c) A oitiva de testemunhas de forma telepresencial somente será autorizada quando o depoente residir fora da sede do Juízo (assim considerada a região metropolitana de Porto Alegre), mediante comprovação prévia nos autos, ou quando a ausência decorrer de impossibilidade de comparecimento devidamente justificada e comprovada (artigo 4º da Resolução 354/2020 do CNJ); neste caso, devem as testemunhas observar as seguintes orientações de acesso ao ambiente virtual: Em caso de acesso por smartphones ou tablets, os participantes deverão baixar o aplicativo ZOOM em seus equipamentos antes da audiência. Além disso, os equipamentos de som e de imagem, bem como a conexão com a internet, deverão ser previamente testados, a fim de assegurar o funcionamento no momento da solenidade. Ficam as partes cientes das consequências dessa modalidade de instrução (responsabilidade e falhas de conexão à internet, problemas na captação de áudio e vídeo, incomunicabilidade entre as partes e testemunhas, por exemplo), sendo de responsabilidade da parte a viabilidade de acesso ao ambiente virtual no momento da audiência, na medida em que solicitou acesso à audiência de forma remota, não havendo possibilidade de adiamento por problemas de conexão à internet. O participante deve acessar a Sala Pessoal da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - JT utilizando para tanto um dos meios de acesso que seguem: - através de navegador (a exemplo de Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla), pelo link abaixo: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa22jt - através do aplicativo Zoom para celular, opção "ingressar em uma reunião", informando o ID da Reunião: 568 994 6686. Cabe ao advogado dar ciência do link acima aos participantes indicados por seu constituinte. Intime-se, ficando as partes com advogados já…
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